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Prazo para

Compromissos do processo além de audiência, sessão e perícia

Leilão, inspeção judicial e outros atos com data são compromisso, não prazo. Veja as antecedências da lei e os 10 dias para questionar a arrematação.

Atualizado em 27/10/2026

Nem todo ato com data marcada é audiência, sessão de julgamento ou perícia. Leilão, inspeção judicial, comparecimento em cartório e diligências com hora certa também chegam por intimação e pedem presença ou atenção do advogado numa data, sem prazo para petição. A lei fixa antecedências mínimas, como os 5 dias para cientificar o executado do leilão (CPC, art. 889), e alguns desses atos abrem prazo depois, como os 10 dias para questionar a arrematação (CPC, art. 903, § 2º).

O que entra como compromisso

Compromisso é a intimação cujo objeto é uma data: o advogado ou a parte precisam estar presentes, acompanhar ou se preparar para um ato num dia certo. Os casos mais comuns, fora de audiência, sessão e perícia (que têm páginas próprias: audiência, sessão de julgamento e perícia):

AtoO que a lei dizBase
Leilão judicialEdital com local, dia e hora, ou site e período do leilão eletrônico; publicação pelo menos 5 dias antesCPC, arts. 886, IV e V, e 887, § 1º
Ciência do executado sobre a alienaçãoPelo menos 5 dias antes, por meio do advogadoCPC, art. 889, I
Inspeção judicialO juiz pode inspecionar pessoas ou coisas em qualquer fase; as partes têm sempre direito a assistirCPC, arts. 481 e 483, parágrafo único
Comparecimento sem prazo fixadoA intimação só obriga a comparecer depois de 48 horasCPC, art. 218, § 2º
Ato por videoconferênciaAdmitido, com transmissão de sons e imagens em tempo realCPC, art. 236, § 3º

Prazo por ramo

Não há prazo fixado em lei para esta providência em nenhum ramo: vale o que o juiz fixar ou o ato que a intimação indicar.

O compromisso não tem prazo por ramo: tem data. Quando um prazo nasce dele, segue a contagem do ramo: dias úteis no cível (CPC, art. 219), no trabalho (CLT, art. 775) e nos juizados cíveis (Lei 9.099/95, art. 12-A); dias contínuos no penal (CPP, art. 798). No processo do trabalho, o CPC entra nos casos omissos, no que for compatível (CLT, art. 769).

Os prazos que vêm depois

O leilão é o exemplo mais claro de compromisso que abre prazo. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 903). Ela ainda pode ser invalidada por preço vil ou outro vício, considerada ineficaz ou resolvida (art. 903, § 1º), mas o juiz só decide sobre isso se for provocado em até 10 dias depois do aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º). Passado esse prazo sem alegação, expede-se a carta de arrematação (art. 903, § 3º), e a invalidação passa a depender de ação autônoma (art. 903, § 4º).

Na inspeção judicial, concluída a diligência, o juiz manda lavrar auto circunstanciado (CPC, art. 484). A manifestação sobre esse auto segue o prazo que o juiz fixar ou, sem prazo, a regra de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º; veja prazo para manifestação).

De quando conta

A antecedência mínima conta para trás a partir da data do ato. O prazo que nasce depois do ato conta da forma que a lei indica: os 10 dias do art. 903, § 2º, contam do aperfeiçoamento da arrematação, e não de uma nova intimação. Prazos abertos por intimação seguem a regra do DJEN: publicação no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização e início no dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Veja contagem de prazo.

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O que acontece se não acompanhar

Os atos acontecem na data marcada, com ou sem o advogado. No leilão, quem não acompanha pode deixar passar os 10 dias para alegar preço vil ou vício, e depois só resta a ação autônoma. Na inspeção, a parte ausente perde a chance de prestar esclarecimentos e fazer observações no local (CPC, art. 483, parágrafo único). Se a ciência do executado não respeitou a antecedência de 5 dias do art. 889, a falha deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos (CPC, art. 278).

Como fazer

  1. Identifique o ato, a data, a hora e se é presencial ou eletrônico (no leilão eletrônico, o período e o site).
  2. Confira se a antecedência mínima foi respeitada.
  3. Avise o cliente e decida quem vai acompanhar.
  4. Anote os prazos que começam depois do ato, como os 10 dias da arrematação.

Perguntas frequentes

Com quanta antecedência o executado deve saber do leilão?

Pelo menos 5 dias, por meio do advogado, ou por carta, mandado, edital ou outro meio idôneo se não tiver procurador nos autos (CPC, art. 889, I).

Qual o prazo para alegar preço vil na arrematação?

Até 10 dias depois do aperfeiçoamento da arrematação (CPC, art. 903, § 2º). Depois da carta de arrematação, só por ação autônoma (art. 903, § 4º).

A parte pode assistir à inspeção judicial?

Sim, sempre, prestando esclarecimentos e fazendo observações (CPC, art. 483, parágrafo único).

Intimação para comparecer sem prazo: em quanto tempo devo ir?

Sem prazo na lei ou no ato, a intimação só obriga a comparecer depois de 48 horas (CPC, art. 218, § 2º).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Compromisso (outro)

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