Atualizado em 27/10/2026
Nem todo ato com data marcada é audiência, sessão de julgamento ou perícia. Leilão, inspeção judicial, comparecimento em cartório e diligências com hora certa também chegam por intimação e pedem presença ou atenção do advogado numa data, sem prazo para petição. A lei fixa antecedências mínimas, como os 5 dias para cientificar o executado do leilão (CPC, art. 889), e alguns desses atos abrem prazo depois, como os 10 dias para questionar a arrematação (CPC, art. 903, § 2º).
O que entra como compromisso
Compromisso é a intimação cujo objeto é uma data: o advogado ou a parte precisam estar presentes, acompanhar ou se preparar para um ato num dia certo. Os casos mais comuns, fora de audiência, sessão e perícia (que têm páginas próprias: audiência, sessão de julgamento e perícia):
| Ato | O que a lei diz | Base |
|---|---|---|
| Leilão judicial | Edital com local, dia e hora, ou site e período do leilão eletrônico; publicação pelo menos 5 dias antes | CPC, arts. 886, IV e V, e 887, § 1º |
| Ciência do executado sobre a alienação | Pelo menos 5 dias antes, por meio do advogado | CPC, art. 889, I |
| Inspeção judicial | O juiz pode inspecionar pessoas ou coisas em qualquer fase; as partes têm sempre direito a assistir | CPC, arts. 481 e 483, parágrafo único |
| Comparecimento sem prazo fixado | A intimação só obriga a comparecer depois de 48 horas | CPC, art. 218, § 2º |
| Ato por videoconferência | Admitido, com transmissão de sons e imagens em tempo real | CPC, art. 236, § 3º |
Prazo por ramo
Não há prazo fixado em lei para esta providência em nenhum ramo: vale o que o juiz fixar ou o ato que a intimação indicar.
O compromisso não tem prazo por ramo: tem data. Quando um prazo nasce dele, segue a contagem do ramo: dias úteis no cível (CPC, art. 219), no trabalho (CLT, art. 775) e nos juizados cíveis (Lei 9.099/95, art. 12-A); dias contínuos no penal (CPP, art. 798). No processo do trabalho, o CPC entra nos casos omissos, no que for compatível (CLT, art. 769).
Os prazos que vêm depois
O leilão é o exemplo mais claro de compromisso que abre prazo. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 903). Ela ainda pode ser invalidada por preço vil ou outro vício, considerada ineficaz ou resolvida (art. 903, § 1º), mas o juiz só decide sobre isso se for provocado em até 10 dias depois do aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º). Passado esse prazo sem alegação, expede-se a carta de arrematação (art. 903, § 3º), e a invalidação passa a depender de ação autônoma (art. 903, § 4º).
Na inspeção judicial, concluída a diligência, o juiz manda lavrar auto circunstanciado (CPC, art. 484). A manifestação sobre esse auto segue o prazo que o juiz fixar ou, sem prazo, a regra de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º; veja prazo para manifestação).
De quando conta
A antecedência mínima conta para trás a partir da data do ato. O prazo que nasce depois do ato conta da forma que a lei indica: os 10 dias do art. 903, § 2º, contam do aperfeiçoamento da arrematação, e não de uma nova intimação. Prazos abertos por intimação seguem a regra do DJEN: publicação no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização e início no dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Veja contagem de prazo.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que acontece se não acompanhar
Os atos acontecem na data marcada, com ou sem o advogado. No leilão, quem não acompanha pode deixar passar os 10 dias para alegar preço vil ou vício, e depois só resta a ação autônoma. Na inspeção, a parte ausente perde a chance de prestar esclarecimentos e fazer observações no local (CPC, art. 483, parágrafo único). Se a ciência do executado não respeitou a antecedência de 5 dias do art. 889, a falha deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos (CPC, art. 278).
Como fazer
- Identifique o ato, a data, a hora e se é presencial ou eletrônico (no leilão eletrônico, o período e o site).
- Confira se a antecedência mínima foi respeitada.
- Avise o cliente e decida quem vai acompanhar.
- Anote os prazos que começam depois do ato, como os 10 dias da arrematação.
Perguntas frequentes
Com quanta antecedência o executado deve saber do leilão?
Pelo menos 5 dias, por meio do advogado, ou por carta, mandado, edital ou outro meio idôneo se não tiver procurador nos autos (CPC, art. 889, I).
Qual o prazo para alegar preço vil na arrematação?
Até 10 dias depois do aperfeiçoamento da arrematação (CPC, art. 903, § 2º). Depois da carta de arrematação, só por ação autônoma (art. 903, § 4º).
A parte pode assistir à inspeção judicial?
Sim, sempre, prestando esclarecimentos e fazendo observações (CPC, art. 483, parágrafo único).
Intimação para comparecer sem prazo: em quanto tempo devo ir?
Sem prazo na lei ou no ato, a intimação só obriga a comparecer depois de 48 horas (CPC, art. 218, § 2º).
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Fontes
- CPC, arts. 218, 219, 224, 236, § 3º, 278, 481, 483, 484, 886, 887, 889 e 903
- CLT, arts. 769 e 775
- Lei 9.099/95, art. 12-A
- CPP, art. 798
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