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Cível · recurso

Intimação cível sem tipo definido: qual prazo vale

Intimação cível que não é sentença, decisão, despacho nem citação: como achar o prazo. Sem prazo na lei ou fixado pelo juiz, 5 dias úteis (CPC, art. 218, § 3º).

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Quando a intimação cível não se encaixa em sentença, decisão, despacho, ato ordinatório, certidão, citação ou edital, o prazo é o que a lei fixar para o ato pedido ou, na falta, o que o juiz determinar. Sem nenhum dos dois, o prazo para o ato a cargo da parte é de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), contados em dias úteis (art. 219). Recurso só cabe se o ato tiver conteúdo decisório.

O que entra em "outro"

O DJEN traz o tipo de documento informado pelo tribunal, e nem sempre ele bate com as categorias do CPC: aparecem "Outros", "Intimação", "Notificação", "Intimação de pauta", "Ata de distribuição" e similares. O CPC classifica os pronunciamentos do juiz em sentença, decisão interlocutória e despacho (art. 203), e os do tribunal em acórdão (art. 204) e decisões unipessoais. O que vale é o conteúdo, não o rótulo: se o texto decidir uma questão, é decisão e o recurso segue a regra dela; se só der andamento, é despacho e não cabe recurso (art. 1.001).

Providência padrão

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º

Os prazos processuais são os da lei; se a lei for omissa, o juiz fixa conforme a complexidade do ato (CPC, art. 218, § 1º). Sem prazo legal nem judicial, 5 dias para a parte (§ 3º). Quando a intimação só chama para comparecer, sem prazo, ela obriga apenas depois de 48 horas (§ 2º). O ato praticado antes do início do prazo é tempestivo (§ 4º).

Como identificar o que fazer

  1. Leia o dispositivo do ato. Há uma ordem ("manifeste-se", "recolha", "junte", "especifique")? É ela que define a providência.
  2. Procure prazo na lei para aquele ato. Documentos: 15 dias (art. 437, § 1º). Laudo: 15 dias (art. 477, § 1º). Emenda: 15 dias (art. 321). Recurso: 15 dias, salvo embargos de declaração, 5 (arts. 1.003, § 5º, e 1.023).
  3. Veja se o juiz fixou prazo. O prazo judicial prevalece sobre os 5 dias supletivos.
  4. Verifique se há conteúdo decisório. Se houver, veja as páginas de decisão interlocutória, sentença ou decisão monocrática.
  5. Se for só ciência (pauta, juntada, remessa), não há prazo para a parte, mas pode haver data a anotar, como a sessão de julgamento.

De onde conta

A publicação no DJEN é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: intimação disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11, e os 5 dias úteis vencem na sexta, 27/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186). Veja contagem de prazo do ato.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo quando a intimação não diz prazo?

O da lei para o ato; sem ele, o fixado pelo juiz; sem nenhum, 5 dias úteis (CPC, arts. 218, § 3º, e 219).

Intimação para comparecer sem prazo: quando obriga?

Depois de 48 horas (CPC, art. 218, § 2º).

Posso praticar o ato antes de o prazo começar?

Sim. É tempestivo o ato praticado antes do termo inicial (CPC, art. 218, § 4º).

Pauta de julgamento abre prazo?

Não para recurso. Ela informa a data da sessão; pedidos ligados a ela seguem o regimento do tribunal.

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo cível

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