Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Citação não tem recurso: ela abre o prazo de resposta. Citado no pedido de falência, o devedor pode contestar em 10 dias (Lei 11.101/2005, art. 98), contados em dias corridos (art. 189, § 1º, I). No mesmo prazo pode depositar o valor do crédito para afastar a quebra, nos pedidos baseados no art. 94, I e II (art. 98, parágrafo único), ou pedir recuperação judicial (art. 95).
O que o devedor pode fazer no prazo
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Contestação | 10 dias corridos | Lei 11.101/05, art. 98 |
| Manifestação | 5 dias corridos | Lei 11.101/05, arts. 11 (contestar a impugnação de crédito), 12 (devedor e Comitê sobre a impugnação) e 159, § 1º (inconsistências no pedido de extinção das obrigações), 5 dias; fora deles, CPC, art. 218, § 3º; dias corridos (art. 189, § 1º, I) |
Contestar
O prazo é de 10 dias (art. 98), e não os 15 do CPC. No pedido fundado em títulos protestados (art. 94, I), a falência não é decretada se o requerido provar falsidade do título, prescrição, nulidade da obrigação ou do título, pagamento, outro fato que extinga ou suspenda a obrigação, vício no protesto, pedido de recuperação no prazo da contestação ou cessação das atividades há mais de 2 anos (art. 96, I a VIII). As defesas dos incisos I a VI não impedem a quebra se as obrigações restantes superarem o limite de 40 salários-mínimos (art. 96, § 2º, e art. 94, I). Veja prazo de contestação.
Depósito elisivo
Nos pedidos dos incisos I e II do art. 94, o devedor pode, no prazo da contestação, depositar o total do crédito com correção monetária, juros e honorários; nesse caso a falência não é decretada e, se o pedido for julgado procedente, o juiz manda o autor levantar o valor (art. 98, parágrafo único).
Pedir recuperação judicial
Dentro do prazo de contestação, o devedor pode pleitear a recuperação judicial (art. 95), com os requisitos do art. 51 (art. 96, VII).
Manifestação
A tabela traz, além da contestação, a manifestação: sem prazo fixado, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), em dias corridos. Embargos à execução (CPC, art. 915), pagamento no cumprimento de sentença (art. 523) e impugnação ao cumprimento (art. 525) não aparecem, porque a citação no pedido de falência não abre esses prazos. Se a citação for de execução ou de cumprimento de sentença, leia o mandado: ele diz para que o devedor foi citado.
De quando conta
A Lei 11.101 diz apenas "citado" (art. 98). O CPC se aplica no que couber (art. 189), e o dia do começo do prazo segue o art. 231: a juntada do aviso de recebimento, na citação pelo correio (inciso I); a juntada do mandado cumprido, na citação por oficial de justiça (inciso II); o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento, na citação por meio eletrônico (inciso IX). Na tabela, a contestação vem marcada como prazo que não conta da publicação: o Minutare mostra os 10 dias e avisa para conferir o dia do começo pelo art. 231. Esse dia é excluído e a contagem começa no seguinte (CPC, art. 224), em dias corridos (Lei 11.101, art. 189, § 1º, I); o vencimento em dia sem expediente passa para o dia útil seguinte (CPC, arts. 216 e 224, § 1º). Exemplo só com feriados nacionais: se o primeiro dia contado for a segunda, 23/11/2026, os 10 dias corridos vencem na quarta, 02/12/2026. Feriado local, suspensão do tribunal e recesso mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Contestar em 15 dias úteis, como no procedimento comum.
- Deixar o depósito para depois do prazo da contestação: o art. 98, parágrafo único, o prevê dentro desse prazo.
- Depositar só o principal, sem correção, juros e honorários.
Perguntas frequentes
Qual o prazo de contestação no pedido de falência?
10 dias corridos (Lei 11.101, arts. 98 e 189, § 1º, I).
O que é depósito elisivo?
É o depósito do total do crédito, com correção, juros e honorários, no prazo da contestação, que impede a decretação da falência nos pedidos do art. 94, I e II (art. 98, parágrafo único).
Posso pedir recuperação judicial depois de citado no pedido de falência?
Sim, dentro do prazo de contestação (art. 95).
Se a falência for decretada, qual o recurso?
Agravo de instrumento (art. 100). Veja recurso contra sentença na falência.
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Fontes
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