minutare

Início / Recurso cabível

Juizado criminal · recurso

Recurso cabível contra acórdão da turma recursal criminal

Contra acórdão da turma recursal do Juizado Criminal cabem embargos de declaração em 5 dias e recurso extraordinário em 15 dias. Recurso especial não cabe.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Contra o acórdão da turma recursal do Juizado Especial Criminal cabem embargos de declaração, em 5 dias (Lei 9.099/95, art. 83, § 1º), e recurso extraordinário ao STF, em 15 dias, quando houver questão constitucional (CF, art. 102, III; Súmula 640 do STF). Recurso especial ao STJ não cabe (Súmula 203 do STJ).

Recursos contra o acórdão

ProvidênciaPrazoBase legal
Embargos de declaração5 dias corridosLei 9.099/95, art. 83, §1º
Recurso extraordinário15 dias corridosCF, art. 102, III; Súmula 640 STF; CPC, art. 1.003, §5º; dias corridos (Lei 9.099/95, art. 92 c/c CPP, art. 798)

Embargos de declaração

Cabem quando o acórdão tiver obscuridade, contradição ou omissão (Lei 9.099/95, art. 83), opostos por escrito ou oralmente em 5 dias da ciência (§ 1º). Interrompem o prazo para os demais recursos (§ 2º), inclusive o extraordinário. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento serve de acórdão (art. 82, § 5º): os embargos atacam esse texto. Veja prazo para embargos de declaração.

Recurso extraordinário

O STF julga, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão contrariar a Constituição ou se enquadrar nas demais alíneas do art. 102, III. A turma recursal é a última instância do Juizado, e a Súmula 640 do STF diz que "é cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal". O recorrente precisa demonstrar a repercussão geral da questão constitucional (CF, art. 102, § 3º). O prazo é de 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º, aplicado pelo CPP, art. 638), que o Minutare conta em dias corridos em matéria penal (CPP, art. 798). Veja prazo para recurso extraordinário e a peça do recurso extraordinário.

Por que não cabe recurso especial

O recurso especial é previsto contra causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais e pelos tribunais dos estados (CF, art. 105, III), e a turma recursal não é tribunal. A Súmula 203 do STJ é expressa: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". Questão só de lei federal não chega ao STJ por essa via.

Efeitos

O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo (CPP, art. 637). Os embargos de declaração interrompem o prazo dos outros recursos (Lei 9.099/95, art. 83, § 2º).

Como conta o prazo

Dias corridos, com prorrogação quando o fim cai em domingo ou feriado (CPP, art. 798, §§ 1º e 3º). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: acórdão disponibilizado na quinta, 29/10/2026; publicação na sexta, 30/10; a segunda, 02/11, é feriado, e o prazo começa na terça, 03/11. Os embargos venceriam no sábado, 07/11, e passam para a segunda, 09/11/2026 (Lei 1.408/1951, art. 3º); o recurso extraordinário vence na terça, 17/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal criminal?

Sim, quando houver questão constitucional (CF, art. 102, III; Súmula 640 do STF).

Cabe recurso especial contra decisão da turma recursal?

Não (Súmula 203 do STJ).

Qual o prazo dos embargos contra acórdão no Juizado Criminal?

5 dias da ciência (Lei 9.099/95, art. 83, § 1º), e não os 2 dias do CPP, art. 619.

O recurso extraordinário suspende a decisão?

Não tem efeito suspensivo (CPP, art. 637).

Contra a decisão do relator, veja recurso contra decisão monocrática no Juizado Criminal. O Minutare lê a intimação do acórdão no DJEN pela sua OAB e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo juizado criminal

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias