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Juizado criminal · recurso

Recurso cabível contra decisão monocrática no Juizado Especial Criminal

Decisão do relator na turma recursal criminal: embargos em 5 dias, agravo interno pelo regimento e agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Contra a decisão monocrática do relator na turma recursal criminal cabe, em regra, agravo interno ao colegiado, no prazo e na forma do regimento interno, e embargos de declaração em 5 dias (Lei 9.099/95, art. 83, § 1º). Contra a decisão que não admite o recurso extraordinário cabe agravo ao STF (CPC, art. 1.042): o CPC dá 15 dias, a Súmula 699 do STF dá 5, e o Minutare conta os 5 dias corridos.

Recursos e providências

ProvidênciaPrazoBase legal
Agravo interno ou regimental5 dias corridosregimento da turma recursal; 5 dias da Lei 8.038/90, art. 39, por analogia, a conta mais curta
Agravo em recurso extraordinário5 dias corridosSúmula 699 do STF (5 dias, Lei 8.038/90); CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.042 (15 dias); dias corridos em matéria penal (CPP, art. 798)
Embargos de declaração5 dias corridosLei 9.099/95, art. 83, §1º
Manifestação5 dias corridoso CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º)

Agravo interno

A Lei 9.099/95 não trata de decisão do relator. No STF e no STJ, a Lei 8.038/90 dá 5 dias ao agravo contra decisão de relator (art. 39), e o Plenário do STF fixou, em matéria criminal, 5 dias corridos, pelo CPP, art. 798 (Rcl 25.638 AgR-QO, 09/05/2019). Nas turmas recursais, o cabimento, o nome e o prazo vêm do regimento de cada uma. O Minutare usa 5 dias corridos, pelo art. 39 da Lei 8.038/90 aplicado por analogia, a conta mais curta, e a tabela avisa que o prazo vem do regimento da turma. Confira o regimento. O agravante deve atacar especificamente os fundamentos da decisão (CPC, art. 1.021, § 1º). Veja prazo para agravo interno.

Agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário

Quando o recurso extraordinário contra o acórdão da turma não é admitido na origem, cabe agravo (CPC, art. 1.042), salvo quando a inadmissão se funda em entendimento firmado em repercussão geral ou em recursos repetitivos. A petição independe de custas (§ 2º), e o magistrado não pode deixar de encaminhá-la ao STF, "ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais" (Súmula 727 do STF). O prazo é discutido: o CPC dá 15 dias (arts. 1.003, § 5º, e 1.042), mas a Súmula 699 do STF, de 5 dias, nasceu do art. 28 da Lei 8.038/90, revogado pelo CPC (art. 1.072, IV), segue sem cancelamento, e há decisões do STF nos dois sentidos depois de 2015. O Minutare conta a mais curta: 5 dias corridos (CPP, art. 798). Não há agravo em recurso especial no Juizado, porque o recurso especial não cabe (Súmula 203 do STJ); por isso a tabela chama o recurso de agravo em recurso extraordinário. Veja prazo para agravo em recurso extraordinário.

Embargos de declaração

5 dias da ciência (Lei 9.099/95, art. 83, § 1º), com interrupção do prazo dos outros recursos (§ 2º). O art. 83 fala em sentença ou acórdão; contra decisão do relator, o cabimento depende do regimento e do entendimento da turma.

Manifestação

Quando o relator só abre vista ou pede documento, vale o prazo da ordem; sem ele, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º, por analogia, CPP, art. 3º).

Antes do STF, o colegiado

A Súmula 281 do STF diz que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Se o regimento prevê agravo ao colegiado contra a decisão do relator, em regra ele deve ser usado antes do extraordinário. Contra o acórdão, veja recurso contra acórdão da turma recursal criminal.

Como conta o prazo

Dias corridos, com prorrogação quando o fim cai em domingo ou feriado (CPP, art. 798, §§ 1º e 3º). Pelo DJEN, o prazo começa no primeiro dia útil após a publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na segunda, 09/11/2026; publicação na terça, 10/11; início na quarta, 11/11. Os 5 dias terminariam no domingo, 15/11 (feriado), e passam para a segunda, 16/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo interno na turma recursal criminal?

O do regimento da turma; o Minutare usa 5 dias corridos, como no agravo da Lei 8.038/90, art. 39.

Cabe agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário no Juizado?

Sim (CPC, art. 1.042; Súmula 727 do STF). O CPC dá 15 dias, mas a Súmula 699 do STF fala em 5 e há decisões nos dois sentidos; por cautela, 5 dias.

Posso ir direto ao STF contra decisão do relator?

Não, se couber recurso ao colegiado na origem (Súmula 281 do STF).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

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