Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Certidão não admite recurso: é o registro, pela secretaria, de um fato do processo (decurso de prazo, trânsito em julgado, penhora, depósito). Ela pode, porém, marcar o começo de um prazo: certificada a garantia da execução ou a penhora, o executado tem 5 dias para embargos à execução, e o exequente o mesmo prazo para impugnar (CLT, art. 884).
Por que não cabe recurso
Fornecer certidão de ato ou termo do processo é tarefa do chefe de secretaria (CPC, art. 152, V), ato de mero expediente sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV). Não há o que recorrer. Se a certidão estiver errada (por exemplo, certifica decurso de prazo que ainda corria, ou erra a data de uma intimação), o caminho é petição ao juiz, com a prova do erro, pedindo a correção. Quando o juiz decide esse pedido, aí sim pode haver decisão recorrível, conforme a fase: veja decisão interlocutória trabalhista.
Providências que a certidão costuma abrir
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º c/c CLT, art. 769 |
| Embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação | 5 dias úteis | CLT, art. 884 (inicio: outro, conta da garantia do juízo); Fazenda Pública, 30 dias (Lei 9.494/97, art. 1º-B) |
Embargos à execução e impugnação
Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação (CLT, art. 884). A matéria dos embargos é restrita a cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida (§ 1º), e é nos embargos à penhora que o executado impugna a sentença de liquidação, com igual direito ao exequente (§ 3º). Os embargos e as impugnações à liquidação são julgados na mesma sentença (§ 4º), da qual cabe agravo de petição (art. 897, "a"). A exigência de garantia não se aplica às entidades filantrópicas e a quem compõe ou compôs sua diretoria (§ 6º).
O prazo não conta da publicação da certidão em si, mas do fato que a lei indica (garantia ou penhora). Como o termo inicial exato pode variar conforme o modo da garantia (depósito, seguro garantia, penhora por oficial) e a intimação que se seguir, confira no ato do juízo de quando o prazo foi aberto.
Manifestação
Certidão juntada com vista à parte (por exemplo, de diligência negativa do oficial) abre prazo de manifestação: o que o juiz fixar ou, sem prazo, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º, aplicado pelo art. 769 da CLT).
Como conta o prazo
Dias úteis (CLT, art. 775). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no dia útil seguinte (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo com feriados nacionais apenas: intimação da certidão disponibilizada na quarta, 03/03/2027; publicação na quinta, 04/03; o prazo começa na sexta, 05/03; os 5 dias úteis vencem na quinta, 11/03/2027. Feriado local e suspensões do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Esperar a "intimação para embargos" quando a garantia já foi feita e certificada.
- Deixar a impugnação à sentença de liquidação para depois dos embargos (art. 884, § 3º).
- Recorrer de certidão errada, em vez de pedir a correção ao juiz.
- Embargos à execução com matéria fora do art. 884, § 1º.
Perguntas frequentes
Cabe recurso contra certidão?
Não. A certidão só registra um fato; a correção se pede ao juiz por petição.
Qual o prazo dos embargos à execução trabalhista?
5 dias, contados da garantia da execução ou da penhora (CLT, art. 884), em dias úteis (art. 775).
O exequente também pode impugnar?
Sim, no mesmo prazo de 5 dias (CLT, art. 884, caput e § 3º).
Certidão de trânsito em julgado abre prazo?
Por si, não: ela registra que não cabe mais recurso. O prazo seguinte vem do ato que der início à liquidação ou à execução. Veja prazo trabalhista.
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Fontes
- CF, art. 93, XIV
- CLT, arts. 769, 775, 884 e 897
- CPC, arts. 152 e 218
- Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º
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