Atualizado em 27/10/2026
Os 7 artigos do Lei dos Juizados Especiais Federais que fixam ou regulam prazo processual.
- Art. 7º: Nos Juizados Especiais Federais, as citações e intimações da União seguem os arts. 35 a 38 da Lei Complementar 73/1993. A citação de autarqu…
- Art. 8º: As partes são intimadas da sentença por ARMP (aviso de recebimento em mão própria), quando ela não for proferida em audiência com representa…
- Art. 9º: Nos Juizados Especiais Federais, não há prazo diferenciado para nenhum ato processual das pessoas jurídicas de direito público, inclusive pa…
- Art. 12: O juiz nomeia pessoa habilitada para o exame técnico, que entrega o laudo até cinco dias antes da audiência, sem intimação das partes. Nas a…
- Art. 14: Disciplina o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, cabível quando há divergência entre decisões de Turmas Recursais sobre…
- Art. 17: Em obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado, o pagamento é feito em sessenta dias contados da entrega da requisição, por…
- Art. 19: Fixou o prazo de seis meses, da publicação da lei, para instalar os Juizados Especiais nas capitais e no Distrito Federal, e previu Juizados…