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Prazo para defesa em incidente da execução penal

Defesa em incidente da execução penal: o condenado é ouvido em 3 dias (LEP, art. 196), contados em dias corridos, antes da decisão do juiz da execução.

Atualizado em 27/10/2026

Instaurado um incidente na execução penal, a portaria ou petição é autuada e o condenado e o Ministério Público, quando não forem os requerentes, são ouvidos em 3 dias (LEP, art. 196). O prazo corre em dias corridos, pela regra do processo penal (CPP, art. 798). Se o despacho fixar outro prazo, confira-o com a lei e, na dúvida, conte o mais curto.

O que é e quando aparece

Na execução penal, o procedimento é judicial e corre perante o juízo da execução (LEP, art. 194). Ele começa de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado ou de quem o represente, do cônjuge ou parente, por proposta do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa (art. 195). A intimação para a defesa se manifestar aparece, entre outros, nos incidentes que o juiz da execução decide (art. 66, III):

Na regressão por crime doloso, falta grave ou frustração dos fins da execução no regime aberto, a lei exige que o condenado seja ouvido previamente (LEP, art. 118, § 2º). É o caso mais comum de defesa prévia na execução: a manifestação antes da decisão que pode levar o condenado a regime mais rigoroso.

A apuração da falta disciplinar no estabelecimento tem procedimento próprio, com direito de defesa e decisão motivada (LEP, art. 59), conforme o regulamento; ele não se confunde com a oitiva do art. 196 no juízo da execução.

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Penal3 dias corridosLEP, art. 196 (3 dias); dias corridos (CPP, art. 798)
Juizado criminal3 dias corridosLEP, art. 196 (3 dias); dias corridos (CPP, art. 798)a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos corre no órgão competente (Lei 9.099/95, art. 86), que pode não ser o Juizado

Atenção: a tabela acima mostra os 3 dias corridos da LEP, art. 196, caput, que o Minutare usa quando o despacho não fixa outro prazo. Se o despacho fixar prazo diferente, confira-o com a lei e, na dúvida, conte o que vencer primeiro.

De quando conta

A LEP manda aplicar o CPP no processo de execução (art. 2º). Assim, o prazo corre da intimação (CPP, art. 798, § 5º, a), em dias corridos, sem interrupção por domingo ou feriado (art. 798, caput), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (§ 1º); se o último dia cair em domingo ou feriado, prorroga para o dia útil seguinte (§ 3º). O defensor constituído é intimado pela publicação oficial (CPP, art. 370, § 1º), hoje o DJEN; a Defensoria Pública e o defensor nomeado, pessoalmente (art. 370, § 4º).

Exemplo só com feriados nacionais: intimação disponibilizada no DJEN na segunda-feira, 09/11/2026. Publicação na terça, 10/11 (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); o prazo começa na quarta, 11/11 (§ 4º), e os 3 dias corridos terminam na sexta-feira, 13/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Entre 20/12 e 20/01 os prazos penais ficam suspensos, salvo, entre outros, nos processos de réu preso vinculados à prisão (CPP, art. 798-A, I); com o condenado preso, a cautela é contar normalmente no fim de ano, porque o alcance dessa exceção na execução pode ser discutido.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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O que acontece depois e se perder o prazo

Sem necessidade de prova, o juiz decide de plano, em igual prazo (LEP, art. 196, § 1º). Se entender indispensável prova pericial ou oral, ordena a produção e decide depois dela ou na audiência (§ 2º). Perdido o prazo, o juiz pode decidir sem a manifestação da defesa, e o que ela traria fica, em regra, para o agravo.

Da decisão do juiz da execução cabe agravo, sem efeito suspensivo (LEP, art. 197). Veja agravo em execução.

Como fazer

  1. Leia a intimação: qual o incidente, quem o requereu e se o juiz fixou prazo.
  2. Conte 3 dias corridos da intimação (ou o prazo do despacho, se for mais curto), prorrogando se o último dia cair em domingo ou feriado.
  3. Confira o cálculo de pena, o atestado de pena a cumprir (LEP, art. 66, X) e, na regressão, o procedimento disciplinar.
  4. Peça a produção de prova quando ela for indispensável (art. 196, § 2º), como oitiva do condenado e de testemunhas.
  5. Se a decisão for desfavorável, calcule o prazo do agravo em execução.

Veja também contagem de prazo e prazos recursais.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a defesa se manifestar em incidente da execução penal?

3 dias, salvo prazo diverso fixado pelo juiz (LEP, art. 196).

O condenado tem de ser ouvido antes da regressão de regime?

Sim, nas hipóteses de crime doloso, falta grave e frustração dos fins da execução no regime aberto (LEP, art. 118, § 2º).

O prazo da execução penal é em dias úteis?

Não. Aplica-se o CPP (LEP, art. 2º), e os prazos são contínuos, com prorrogação se terminarem em domingo ou feriado (CPP, art. 798).

Qual o recurso contra a decisão do juiz da execução?

Agravo, sem efeito suspensivo (LEP, art. 197).

O prazo corre no recesso de fim de ano?

Em regra fica suspenso de 20/12 a 20/01, mas não nos processos de réu preso vinculados à prisão, nem nas medidas urgentes (CPP, art. 798-A). Com o condenado preso, a cautela é contar normalmente.

Como o Minutare ajuda

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Fontes

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Ilustração: Defesa em incidente da execução penal

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