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Certidão na Infância e Juventude: cabe recurso?

Certidão na Vara da Infância e Juventude não tem recurso, mas pode abrir prazo para manifestação em 5 dias corridos. Veja quando agir e como contar.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Não cabe recurso contra certidão: ela não é pronunciamento do juiz (CPC, art. 203), apenas registra um fato do processo. Quando a certidão é publicada com intimação para a parte agir, vale o prazo indicado ou, sem ele, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), que no regime da Infância e Juventude se contam em dias corridos (ECA, art. 152, § 2º).

O que a certidão registra

A certidão é o ato do servidor que atesta algo: decurso de prazo, trânsito em julgado, juntada de mandado, resultado de diligência, falta de pagamento. O CPC só reconhece como pronunciamentos do juiz a sentença, a decisão interlocutória e o despacho (art. 203), e só contra os dois primeiros há recurso, pelo sistema que o ECA adota (art. 198). Se a certidão estiver errada (por exemplo, certifica decurso de prazo que não correu), o caminho é petição ao juiz pedindo a retificação; a decisão que resolver o pedido é que poderá ser recorrida.

Providências que a certidão pode abrir

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias corridosCPC, art. 218, § 3º; ECA, art. 198, VIII (pedido de remessa em 5 dias da intimação, quando o juiz reforma a decisão recorrida); dias corridos (art. 152, § 2º)
Regularizar representação processual ou procuração5 dias corridosCPC, art. 76 c/c 218, §3º (prazo é judicial; usar o do texto); em dias corridos no regime Infância e juventude
Informar endereço ou dados de parte5 dias corridosCPC, art. 218, §3º; em dias corridos no regime Infância e juventude

Manifestação

Certidão de diligência negativa ou de juntada costuma vir com intimação para a parte se manifestar. Sem prazo fixado, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).

Regularizar representação

Certidão de que falta procuração ou de que o advogado não está habilitado leva à intimação para regularizar, no prazo que o juiz designar (CPC, art. 76). Descumprida a determinação na instância originária, o processo pode ser extinto, se a providência cabia ao autor, ou o réu pode ser considerado revel (art. 76, § 1º).

Custas

O CPC prevê prazo para recolher custas (art. 290), mas o Minutare não liga essa providência à certidão na Infância e Juventude: as ações da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, salvo litigância de má-fé (ECA, art. 141, § 2º). Se a certidão apontar custas, confira se o caso está fora da isenção.

Certidão de trânsito em julgado e de decurso de prazo

Essas certidões não abrem prazo: registram que um prazo já acabou. Se você discorda, confira a data da publicação no DJEN e a contagem em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (ECA, art. 152, § 2º). Veja decorrido prazo e contagem de prazo do ato.

Como conta o prazo

Publicação no primeiro dia útil depois da disponibilização no DJEN e início no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: certidão com intimação disponibilizada na quarta, 25/11/2026; publicação na quinta, 26/11; o prazo começa na sexta, 27/11, e 5 dias corridos vencem na terça, 01/12/2026. O catálogo do Minutare aplica dias corridos também aos prazos que vêm do CPC; o art. 152, § 2º, fala dos prazos "estabelecidos nesta Lei" e não diz como contar os outros, e a conta corrida é a mais cautelosa. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe agravo contra certidão de decurso de prazo?

Não. A certidão não é decisão. Peça a retificação ao juiz; contra a decisão que resolver o pedido pode caber recurso.

Qual o prazo para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça?

O prazo fixado pelo juiz ou, sem ele, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), em dias corridos no regime da Infância.

Certidão de trânsito em julgado abre prazo?

Não. Ela registra que o prazo de recurso acabou.

Preciso recolher custas na Vara da Infância?

Em regra não: as ações são isentas, salvo litigância de má-fé (ECA, art. 141, § 2º).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo infância e juventude

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