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Ato ordinatório no processo do trabalho: cabe recurso?

Ato ordinatório da secretaria da Vara do Trabalho não tem recurso, mas abre prazo: contrarrazões em 8 dias úteis, manifestação em 5, custas e procuração.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Ato ordinatório não admite recurso: é ato de mero expediente da secretaria, sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV; CPC, art. 203, § 4º). Mas ele abre prazo, e muitas vezes um prazo importante: a intimação para contrarrazões, por exemplo, dá ao recorrido prazo igual ao do recorrente, 8 dias úteis no recurso ordinário (CLT, arts. 900 e 775).

O que é e por que não tem recurso

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho e são praticados de ofício pelo servidor, revistos pelo juiz quando necessário (CPC, art. 203, § 4º). A Constituição autoriza a delegação aos servidores de atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV). Sem decisão, não há recurso. Se a parte discorda do ato (por exemplo, prazo aberto de forma errada), o caminho é pedir ao juiz que o reveja, justamente o que o § 4º prevê.

O ponto de atenção é outro: é comum que intimações para contrarrazões, para falar sobre documentos e para recolher valores saiam como ato ordinatório. O nome do ato não diminui o prazo.

Providências que o ato ordinatório costuma abrir

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º c/c CLT, art. 769
Contrarrazões ou contraminuta8 dias úteisLei 5.584/70, art. 6º; CLT, art. 900
Regularizar representação ou procuração5 dias úteisprazo judicial; usar o do texto
Impugnação aos cálculos de liquidação8 dias úteisCLT, art. 879, § 2º (prazo comum de 8 dias)

Contrarrazões

Interposto o recurso, o recorrido é notificado para oferecer razões em prazo igual ao do recorrente (CLT, art. 900): 8 dias no recurso ordinário, no recurso de revista, nos embargos no TST e nos agravos de petição e de instrumento (arts. 894, 895, 896 e 897; Lei 5.584/70, art. 6º). No agravo de instrumento, a resposta abrange o agravo e o recurso principal, com as peças que o agravado considerar necessárias (art. 897, § 6º). Nos embargos de declaração com possível efeito modificativo, a parte contrária fala em 5 dias (art. 897-A, § 2º). No recurso extraordinário e no agravo em recurso extraordinário, a resposta é em 15 dias (CPC, arts. 1.030 e 1.042, § 3º; no TST, 15 dias úteis para as contrarrazões ao extraordinário, RITST, art. 324, § 2º). A tabela mostra os 8 dias da Lei 5.584/70, art. 6º, que valem para a maior parte dos recursos; nos embargos de declaração e no extraordinário o prazo é outro, e o Minutare avisa disso na observação do prazo: confira qual recurso a outra parte interpôs. Veja prazo de contrarrazões.

Manifestação

Vista de documentos, de petição da parte contrária ou de certidão. Sem prazo fixado, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º, aplicado pelo art. 769 da CLT).

Custas e procuração

Intimação para recolher ou comprovar valores segue o prazo do ato ou, sem prazo, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º); custas de recurso, o prazo recursal de 8 dias (CLT, art. 789, § 1º; Lei 5.584/70, art. 6º). No processo do trabalho não há custas iniciais (art. 789, § 1º). Por isso a tabela não traz custas: as do recurso vencem junto com o prazo recursal, que o Minutare já mostra na intimação da sentença ou do acórdão. Para regularizar representação, vale o prazo designado (CPC, art. 76), com as consequências do § 1º se não cumprido.

Como conta o prazo

Dias úteis (CLT, art. 775), a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DJEN (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo com feriados nacionais apenas: ato ordinatório para contrarrazões ao recurso ordinário disponibilizado na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional e o prazo começa na segunda, 23/11; os 8 dias úteis vencem na quarta, 02/12/2026. Feriado local, suspensões do tribunal e o período de 20/12 a 20/01 (art. 775-A) mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe recurso contra ato ordinatório?

Não. É ato sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV); o juiz pode revê-lo (CPC, art. 203, § 4º).

Qual o prazo de contrarrazões ao recurso ordinário?

8 dias úteis, igual ao do recorrente (CLT, arts. 895, I, e 900).

E as contrarrazões aos embargos de declaração?

5 dias, quando houver possibilidade de efeito modificativo (CLT, art. 897-A, § 2º).

Ato ordinatório publicado no DJEN abre prazo igual a uma decisão?

Sim, o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (Lei 11.419/06, art. 4º, § 4º). Veja disponibilizado e publicado no DJEN.

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Fontes

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