Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Ato ordinatório não admite recurso: é ato de mero expediente da secretaria, sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV; CPC, art. 203, § 4º). Mas ele abre prazo, e muitas vezes um prazo importante: a intimação para contrarrazões, por exemplo, dá ao recorrido prazo igual ao do recorrente, 8 dias úteis no recurso ordinário (CLT, arts. 900 e 775).
O que é e por que não tem recurso
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho e são praticados de ofício pelo servidor, revistos pelo juiz quando necessário (CPC, art. 203, § 4º). A Constituição autoriza a delegação aos servidores de atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV). Sem decisão, não há recurso. Se a parte discorda do ato (por exemplo, prazo aberto de forma errada), o caminho é pedir ao juiz que o reveja, justamente o que o § 4º prevê.
O ponto de atenção é outro: é comum que intimações para contrarrazões, para falar sobre documentos e para recolher valores saiam como ato ordinatório. O nome do ato não diminui o prazo.
Providências que o ato ordinatório costuma abrir
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º c/c CLT, art. 769 |
| Contrarrazões ou contraminuta | 8 dias úteis | Lei 5.584/70, art. 6º; CLT, art. 900 |
| Regularizar representação ou procuração | 5 dias úteis | prazo judicial; usar o do texto |
| Impugnação aos cálculos de liquidação | 8 dias úteis | CLT, art. 879, § 2º (prazo comum de 8 dias) |
Contrarrazões
Interposto o recurso, o recorrido é notificado para oferecer razões em prazo igual ao do recorrente (CLT, art. 900): 8 dias no recurso ordinário, no recurso de revista, nos embargos no TST e nos agravos de petição e de instrumento (arts. 894, 895, 896 e 897; Lei 5.584/70, art. 6º). No agravo de instrumento, a resposta abrange o agravo e o recurso principal, com as peças que o agravado considerar necessárias (art. 897, § 6º). Nos embargos de declaração com possível efeito modificativo, a parte contrária fala em 5 dias (art. 897-A, § 2º). No recurso extraordinário e no agravo em recurso extraordinário, a resposta é em 15 dias (CPC, arts. 1.030 e 1.042, § 3º; no TST, 15 dias úteis para as contrarrazões ao extraordinário, RITST, art. 324, § 2º). A tabela mostra os 8 dias da Lei 5.584/70, art. 6º, que valem para a maior parte dos recursos; nos embargos de declaração e no extraordinário o prazo é outro, e o Minutare avisa disso na observação do prazo: confira qual recurso a outra parte interpôs. Veja prazo de contrarrazões.
Manifestação
Vista de documentos, de petição da parte contrária ou de certidão. Sem prazo fixado, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º, aplicado pelo art. 769 da CLT).
Custas e procuração
Intimação para recolher ou comprovar valores segue o prazo do ato ou, sem prazo, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º); custas de recurso, o prazo recursal de 8 dias (CLT, art. 789, § 1º; Lei 5.584/70, art. 6º). No processo do trabalho não há custas iniciais (art. 789, § 1º). Por isso a tabela não traz custas: as do recurso vencem junto com o prazo recursal, que o Minutare já mostra na intimação da sentença ou do acórdão. Para regularizar representação, vale o prazo designado (CPC, art. 76), com as consequências do § 1º se não cumprido.
Como conta o prazo
Dias úteis (CLT, art. 775), a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DJEN (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo com feriados nacionais apenas: ato ordinatório para contrarrazões ao recurso ordinário disponibilizado na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional e o prazo começa na segunda, 23/11; os 8 dias úteis vencem na quarta, 02/12/2026. Feriado local, suspensões do tribunal e o período de 20/12 a 20/01 (art. 775-A) mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Achar que ato ordinatório não tem prazo porque não foi assinado pelo juiz.
- Usar 15 dias do CPC para contrarrazões ao recurso ordinário: são 8 (CLT, art. 900).
- Contrarrazões ao agravo de instrumento sem as peças do recurso principal (art. 897, § 6º).
- Tentar recorrer do ato, em vez de pedir revisão ao juiz.
Perguntas frequentes
Cabe recurso contra ato ordinatório?
Não. É ato sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV); o juiz pode revê-lo (CPC, art. 203, § 4º).
Qual o prazo de contrarrazões ao recurso ordinário?
8 dias úteis, igual ao do recorrente (CLT, arts. 895, I, e 900).
E as contrarrazões aos embargos de declaração?
5 dias, quando houver possibilidade de efeito modificativo (CLT, art. 897-A, § 2º).
Ato ordinatório publicado no DJEN abre prazo igual a uma decisão?
Sim, o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (Lei 11.419/06, art. 4º, § 4º). Veja disponibilizado e publicado no DJEN.
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Fontes
- CF, art. 93, XIV
- CLT, arts. 769, 775, 775-A, 789, 894 a 897-A e 900
- CPC, arts. 76, 203, 218, 1.030 e 1.042
- Lei 5.584/70, art. 6º
- Regimento Interno do TST, art. 324
- Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º
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