Atualizado em 27/10/2026
Intimação "para ciência" de despacho, remessa, conclusão, redistribuição ou outro ato de andamento não abre prazo: ela só informa. A regra muda quando o objeto da ciência é uma sentença, uma decisão interlocutória ou um acórdão. Aí o prazo de recurso corre da intimação (CPC, art. 1.003), mesmo que o texto diga apenas "ciência às partes".
O que é uma intimação só para ciência
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo (CPC, art. 269). Toda intimação, portanto, dá ciência. Chamamos de "só para ciência" aquela que não traz ordem à parte, não fixa prazo e não comunica pronunciamento com conteúdo decisório. Exemplos comuns:
- Remessa dos autos a outro juízo, à contadoria ou ao tribunal.
- Juntada de ofício ou de certidão e outros atos meramente ordinatórios, praticados de ofício pelo servidor (CPC, art. 203, § 4º).
- Suspensão ou sobrestamento por decisão já conhecida, conclusão ao juiz, redistribuição.
- Cabeçalho padrão com um número de dias ("prazo de 5 dias") sem nenhuma ordem no corpo do texto.
Despacho não admite recurso (CPC, art. 1.001), e o despacho que só movimenta o processo também não pede manifestação. Casos com página própria: arquivamento, trânsito em julgado e migração de sistema.
Quando a "ciência" abre prazo
O nome da intimação não decide. O que decide é o conteúdo:
| A publicação traz | Há prazo? | Base |
|---|---|---|
| Sentença, decisão interlocutória ou acórdão, "para ciência" | Sim, o do recurso cabível | CPC, art. 1.003 |
| Ordem à parte sem número de dias ("manifeste-se", "diga") | Sim, 5 dias | CPC, art. 218, § 3º |
| Ordem à parte com prazo fixado pelo juiz | Sim, o fixado | CPC, art. 218, § 1º |
| Ordem de comparecer, sem prazo fixado | A intimação só obriga a comparecer depois de 48 horas | CPC, art. 218, § 2º |
| Despacho ou ato ordinatório sem ordem à parte | Não | CPC, arts. 203, § 4º, e 1.001 |
A dúvida mais cara é a da sentença "para ciência". A parte que venceu também é intimada, e o prazo corre para ela, por exemplo para embargos de declaração (veja prazo de embargos de declaração) ou para recorrer de um capítulo que lhe foi desfavorável. Se a intimação for para falar sobre documento juntado pela outra parte, também há prazo: 15 dias (CPC, art. 437, § 1º; veja prazo para se manifestar sobre documentos).
Prazo por ramo
Não há prazo fixado em lei para esta providência em nenhum ramo: vale o que o juiz fixar ou o ato que a intimação indicar.
A intimação só para ciência não tem prazo em nenhum ramo. Se o conteúdo abrir prazo, a contagem é a do ramo: dias úteis no cível (CPC, art. 219), no trabalho (CLT, art. 775) e nos juizados cíveis (Lei 9.099/95, art. 12-A); dias contínuos no penal, sem interrupção por feriado ou domingo (CPP, art. 798).
De quando conta
Pelo DJEN, a intimação considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (CPC, art. 224, § 2º), e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (art. 224, § 3º). Veja disponibilizado e publicado no DJEN e contagem de prazo.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que acontece se ignorar
Ignorar uma ciência verdadeira não tem efeito processual. Ignorar uma "ciência" que comunicava sentença ou decisão faz perder o recurso, e a decisão fica estável. Há outro efeito, mais discreto: a nulidade que a parte poderia alegar deve ser arguida na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, sob pena de preclusão (CPC, art. 278). Se a ciência revela um vício do processo, o momento de reagir pode ser aquele.
Como fazer
- Leia o texto inteiro, não só o cabeçalho. O tipo do documento ("sentença", "decisão", "acórdão") pesa mais que a palavra "ciência".
- Procure ordem à parte e número de dias no corpo do texto.
- Se houver pronunciamento decisório, identifique o recurso cabível e conte o prazo.
- Se for só ciência, registre o andamento no seu controle e siga.
Perguntas frequentes
Intimação para ciência de sentença abre prazo?
Sim. O prazo de recurso conta da data em que o advogado é intimado da decisão (CPC, art. 1.003). A palavra "ciência" não afasta o prazo.
"Ciência às partes" do despacho tem prazo?
Não, se o despacho não manda a parte fazer nada. Despacho não admite recurso (CPC, art. 1.001).
O cabeçalho diz "prazo de 5 dias", mas o texto só dá ciência. Há prazo?
O número no cabeçalho, sem ordem à parte no texto, costuma ser um campo padrão do sistema. Leia o corpo: sem ordem e sem decisão comunicada, é ciência. Na dúvida, trate como prazo e confira com a secretaria.
Qual a diferença entre ciência e manifestação?
Ciência informa. Manifestação pede resposta: sem prazo na lei ou no ato, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º; veja prazo para manifestação).
O Minutare lê suas intimações no DJEN todos os dias e coloca as que são só de ciência numa aba própria, separadas das que abrem prazo. Sentença, decisão ou acórdão comunicados "para ciência" não ficam nessa aba: entram como prazo de recurso, com o vencimento calculado. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- CPC, arts. 203, 218, 219, 224, 269, 278, 437, § 1º, 1.001 e 1.003
- CLT, art. 775
- Lei 9.099/95, art. 12-A
- CPP, art. 798
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