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Falência e recuperação · recurso

Outras intimações na falência e na recuperação judicial: prazo e recurso

Intimação em falência ou recuperação que não é decisão nem despacho: quando há recurso, qual o prazo de manifestação e por que a conta é em dias corridos.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Quando a intimação de um processo de falência ou recuperação judicial não é sentença, decisão, despacho, ato ordinatório, certidão, citação nem edital, ela em regra não abre recurso: pede uma providência. Sem prazo fixado, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), que o catálogo do Minutare conta em dias corridos (Lei 11.101/2005, art. 189, § 1º, I).

O que cai em "outro"

São intimações cujo tipo de documento no DJEN não se encaixa nas categorias usuais: ofícios, comunicações do administrador judicial, intimação do relatório mensal, aviso de assembleia-geral de credores, termos, atas. Antes de decidir o que fazer, leia o texto: se ele contém uma ordem do juiz que resolve uma questão, é decisão, e cabe agravo de instrumento (art. 189, § 1º, II).

Providência

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias corridosLei 11.101/05, arts. 11 (contestar a impugnação de crédito), 12 (devedor e Comitê sobre a impugnação) e 159, § 1º (inconsistências no pedido de extinção das obrigações), 5 dias; fora deles, CPC, art. 218, § 3º; dias corridos (art. 189, § 1º, I)

A tabela traz a manifestação genérica: o prazo é o que a intimação indicar; sem indicação, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º). Se o texto repete um prazo da Lei 11.101, vale o da lei, por exemplo: 5 dias para o credor impugnado contestar (art. 11), 5 dias para devedor e Comitê se manifestarem na impugnação (art. 12) e 5 dias para apontar inconsistências no pedido de extinção das obrigações do falido (art. 159, § 1º).

Qual recurso, se houver decisão

Como conta o prazo

Os prazos previstos na Lei 11.101 ou que dela decorram correm em dias corridos (art. 189, § 1º, I). Há discussão sobre se a regra alcança prazos que vêm só do CPC; o catálogo do Minutare usa dias corridos, a conta mais curta. Exemplo só com feriados nacionais: intimação disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11 (CPC, art. 224, § 2º); a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11 (art. 224, § 3º). Os 5 dias corridos vencem na sexta, 27/11/2026. Feriado local, suspensão do tribunal e recesso mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Intimação sem prazo na recuperação judicial: quanto tenho?

5 dias (CPC, art. 218, § 3º), em dias corridos pela Lei 11.101, art. 189, § 1º, I.

Toda decisão na falência é agravável?

Sim, salvo quando a lei prevê outro recurso, como a apelação (art. 189, § 1º, II).

Como é no processo civil comum?

A manifestação também é de 5 dias, mas em dias úteis. Veja outras intimações no processo civil.

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo falência e recuperação

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