Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra o acórdão do tribunal em processo de falência ou recuperação judicial cabem embargos de declaração (CPC, art. 1.022), recurso especial ao STJ (CF, art. 105, III) e recurso extraordinário ao STF (CF, art. 102, III), em 15 dias, salvo os embargos, que têm 5 (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.023). O catálogo do Minutare conta esses prazos em dias corridos, pela Lei 11.101/2005, art. 189, § 1º, I.
Por que os recursos são os do CPC
A Lei 11.101 regula os recursos da primeira instância (agravo e apelação, arts. 100 e 189, § 1º, II) e manda aplicar o CPC no que couber (art. 189). Depois do acórdão, valem os recursos do CPC e da Constituição. O que muda é a contagem: o art. 189, § 1º, I, manda contar em dias corridos todos os prazos previstos na lei ou que dela decorram.
Recursos contra o acórdão
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Embargos de declaração | 5 dias corridos | CPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Recurso especial | 15 dias corridos | CPC, art. 1.003, §5º; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Recurso extraordinário | 15 dias corridos | CPC, art. 1.003, §5º; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Embargos de divergência | 15 dias corridos | CPC, arts. 1.003, §5º e 1.043; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Recurso ordinário constitucional | 15 dias corridos | CPC, arts. 1.003, §5º e 1.027; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
Embargos de declaração
Para omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022), em 5 dias (art. 1.023). Interrompem o prazo dos demais recursos (art. 1.026) e costumam ser o caminho para prequestionar a matéria antes do especial ou do extraordinário.
Recurso especial
Cabe quando o acórdão de tribunal de justiça ou regional federal, em única ou última instância, contraria tratado ou lei federal ou lhes nega vigência, julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou dá à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal (CF, art. 105, III). É o recurso típico em matéria de falência e recuperação, porque a Lei 11.101 é lei federal. Veja prazos recursais.
Recurso extraordinário
Cabe nas hipóteses do art. 102, III, da Constituição, quando a questão é constitucional. Especial e extraordinário são interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido (CPC, art. 1.029) e não têm efeito suspensivo automático; o pedido de efeito suspensivo segue o art. 1.029, § 5º.
Embargos de divergência
Só existem no STJ e no STF, contra acórdão de órgão fracionário em recurso especial ou extraordinário que diverge de outro órgão do mesmo tribunal (CPC, art. 1.043). Não cabem contra acórdão do tribunal local.
Recurso ordinário constitucional
Cabe ao STJ contra acórdão denegatório de mandado de segurança decidido em única instância por tribunal de justiça ou regional federal (CF, art. 105, II, b; CPC, art. 1.027, II, a). Não é o recurso do agravo ou da apelação julgados na falência; só aparece se o acórdão for de mandado de segurança ou de outra ação do art. 1.027.
Como conta o prazo
Há divergência sobre se o art. 189, § 1º, I, alcança os prazos dos recursos que vêm só do CPC, como o especial e o extraordinário. O catálogo do Minutare usa dias corridos para todos no regime de falência e recuperação, a conta mais curta. O início segue o DJEN (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: acórdão disponibilizado na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11. Os 15 dias corridos vencem na segunda, 07/12/2026; os 5 dias dos embargos de declaração, na sexta, 27/11. O feriado local deve ser comprovado no ato de interposição (CPC, art. 1.003, § 6º); se não for, o tribunal manda corrigir o vício ou o desconsidera quando a informação já consta do processo eletrônico. Suspensão do tribunal e recesso mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Contar 15 dias úteis para o especial sem verificar se o tribunal aplica a contagem corrida da Lei 11.101.
- Interpor embargos de divergência contra acórdão do tribunal local.
- Deixar de comprovar o feriado local na interposição.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso especial em recuperação judicial?
15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º). Como há discussão sobre a contagem, o Minutare calcula em dias corridos (Lei 11.101, art. 189, § 1º, I).
Os embargos de declaração interrompem o prazo do especial?
Sim. O prazo recomeça inteiro após a intimação do julgamento dos embargos (CPC, art. 1.026).
Cabe recurso ordinário contra acórdão que julgou agravo na falência?
Não. O recurso ordinário fica para os casos do CPC, art. 1.027, como o mandado de segurança denegado em única instância.
Como é no processo civil comum?
Os recursos são os mesmos, em dias úteis. Veja recurso contra acórdão no processo civil.
O Minutare lê a intimação do acórdão no DJEN pela sua OAB, mostra os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- Lei 11.101/2005, arts. 100 e 189
- CPC, arts. 224, 1.003, 1.022, 1.023, 1.026, 1.027, 1.029 e 1.043
- Constituição Federal, arts. 102, III, e 105, II e III
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.