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Recurso cabível contra decisão monocrática no Juizado

Decisão do relator na turma recursal do Juizado: embargos de declaração em 5 dias, agravo interno pelo regimento e manifestação quando o relator manda.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Contra a decisão monocrática do relator na turma recursal cabem embargos de declaração em 5 dias (Lei 9.099/95, arts. 48 e 49; CPC, art. 1.022). A Lei 9.099/95 não trata de decisão do relator; o agravo interno do CPC (art. 1.021) é aplicado nas turmas conforme o regimento interno, que fixa o processamento e deve ser conferido. Quando o relator só manda a parte fazer algo, o prazo é o da ordem ou, sem ele, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).

Providências contra a decisão do relator

ProvidênciaPrazoBase legal
Agravo interno15 dias úteisCPC, arts. 1.021 e 1.070, aplicado de forma subsidiária; regimento da turma recursal
Embargos de declaração5 dias úteisLei 9.099/95, arts. 48, 49 e 12-A (dias úteis)
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º, subsidiário

Embargos de declaração

Os embargos cabem nos casos do CPC (Lei 9.099/95, art. 48), e o CPC os admite contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022). O prazo é de 5 dias da ciência (Lei 9.099/95, art. 49), em dias úteis (art. 12-A), e os embargos interrompem o prazo para outros recursos (art. 50). Veja prazo para embargos de declaração.

Agravo interno

No CPC, contra decisão do relator cabe agravo interno para o órgão colegiado, com o processamento do regimento interno do tribunal (art. 1.021), e o agravante deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão (art. 1.021, § 1º). A Lei 9.099/95 não prevê esse recurso, e os regimentos das turmas recursais tratam do tema de forma própria (cabimento, nome e prazo). A tabela mostra o agravo interno com 15 dias úteis, o prazo do CPC para agravo contra decisão de relator (art. 1.070), aplicado de forma subsidiária; se o regimento da turma fixar outro prazo, vale o dele, por isso confira antes de contar. Veja prazo para agravo interno.

Manifestação

Muitas decisões do relator apenas abrem vista ou pedem documento. Vale o prazo fixado pelo relator; sem prazo legal nem judicial, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º). Veja prazo para manifestação.

E o recurso extraordinário?

O recurso extraordinário cabe contra causa decidida em única ou última instância (CF, art. 102, III). A Súmula 281 do STF diz que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada": se o regimento da turma prevê recurso ao colegiado contra a decisão do relator, em regra ele deve ser usado antes do extraordinário. Contra acórdão da turma, veja recurso contra acórdão da turma recursal.

Como conta o prazo

Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na segunda, 09/11/2026; prazo começa na quarta, 11/11; os embargos vencem na terça, 17/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe agravo interno na turma recursal?

A Lei 9.099/95 não prevê; o CPC (art. 1.021) é aplicado conforme o regimento interno da turma, que deve ser conferido. O Minutare conta 15 dias úteis (CPC, art. 1.070).

Qual o prazo dos embargos contra decisão do relator?

5 dias úteis (Lei 9.099/95, arts. 49 e 12-A).

A decisão monocrática pode ser levada ao STF?

O extraordinário exige causa decidida em única ou última instância (CF, art. 102, III).

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Fontes

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