Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra a decisão monocrática do relator na turma recursal cabem embargos de declaração em 5 dias (Lei 9.099/95, arts. 48 e 49; CPC, art. 1.022). A Lei 9.099/95 não trata de decisão do relator; o agravo interno do CPC (art. 1.021) é aplicado nas turmas conforme o regimento interno, que fixa o processamento e deve ser conferido. Quando o relator só manda a parte fazer algo, o prazo é o da ordem ou, sem ele, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
Providências contra a decisão do relator
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Agravo interno | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.021 e 1.070, aplicado de forma subsidiária; regimento da turma recursal |
| Embargos de declaração | 5 dias úteis | Lei 9.099/95, arts. 48, 49 e 12-A (dias úteis) |
| Manifestação | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º, subsidiário |
Embargos de declaração
Os embargos cabem nos casos do CPC (Lei 9.099/95, art. 48), e o CPC os admite contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022). O prazo é de 5 dias da ciência (Lei 9.099/95, art. 49), em dias úteis (art. 12-A), e os embargos interrompem o prazo para outros recursos (art. 50). Veja prazo para embargos de declaração.
Agravo interno
No CPC, contra decisão do relator cabe agravo interno para o órgão colegiado, com o processamento do regimento interno do tribunal (art. 1.021), e o agravante deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão (art. 1.021, § 1º). A Lei 9.099/95 não prevê esse recurso, e os regimentos das turmas recursais tratam do tema de forma própria (cabimento, nome e prazo). A tabela mostra o agravo interno com 15 dias úteis, o prazo do CPC para agravo contra decisão de relator (art. 1.070), aplicado de forma subsidiária; se o regimento da turma fixar outro prazo, vale o dele, por isso confira antes de contar. Veja prazo para agravo interno.
Manifestação
Muitas decisões do relator apenas abrem vista ou pedem documento. Vale o prazo fixado pelo relator; sem prazo legal nem judicial, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º). Veja prazo para manifestação.
E o recurso extraordinário?
O recurso extraordinário cabe contra causa decidida em única ou última instância (CF, art. 102, III). A Súmula 281 do STF diz que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada": se o regimento da turma prevê recurso ao colegiado contra a decisão do relator, em regra ele deve ser usado antes do extraordinário. Contra acórdão da turma, veja recurso contra acórdão da turma recursal.
Como conta o prazo
Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na segunda, 09/11/2026; prazo começa na quarta, 11/11; os embargos vencem na terça, 17/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Ir direto ao STF contra decisão do relator, sem levar a questão ao colegiado.
- Contar os 15 dias do CPC (art. 1.070) para o agravo interno sem conferir se o regimento da turma fixa prazo diferente.
- Repetir no agravo as razões do recurso sem atacar os fundamentos da decisão (CPC, art. 1.021, § 1º).
Perguntas frequentes
Cabe agravo interno na turma recursal?
A Lei 9.099/95 não prevê; o CPC (art. 1.021) é aplicado conforme o regimento interno da turma, que deve ser conferido. O Minutare conta 15 dias úteis (CPC, art. 1.070).
Qual o prazo dos embargos contra decisão do relator?
5 dias úteis (Lei 9.099/95, arts. 49 e 12-A).
A decisão monocrática pode ser levada ao STF?
O extraordinário exige causa decidida em única ou última instância (CF, art. 102, III).
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Fontes
- Lei 9.099/95, arts. 12-A, 48, 49 e 50
- CPC, arts. 218, § 3º, 224, 1.021, 1.022 e 1.070
- CF, art. 102, III
- Súmula 281 do STF
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