Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra acórdão de tribunal em processo da Infância e da Juventude cabem embargos de declaração (5 dias), recurso especial e recurso extraordinário e, conforme o caso, recurso ordinário constitucional e embargos de divergência. O ECA fixa 10 dias para o Ministério Público e a defesa em todos os recursos, salvo os embargos de declaração (art. 198, II), contados em dias corridos (art. 152, § 2º), e o STJ aplica esse prazo ao recurso especial nos procedimentos do ECA.
Qual recurso cabe e por quê
O ECA adota o sistema recursal do CPC (art. 198; CPC, art. 1.046, § 4º), com o rol do CPC, art. 994. Contra o acórdão:
- Embargos de declaração: obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), em 5 dias (art. 1.023). Interrompem o prazo dos demais recursos (art. 1.026).
- Recurso especial: ao STJ, contra acórdão de tribunal de justiça ou regional federal, em única ou última instância, que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou der à lei federal interpretação divergente (CF, art. 105, III).
- Recurso extraordinário: ao STF, nas hipóteses do CF, art. 102, III.
- Recurso ordinário constitucional: ao STJ, contra acórdão denegatório de habeas corpus decidido em única ou última instância ou de mandado de segurança decidido em única instância por tribunal de justiça ou regional federal (CF, art. 105, II, a e b; CPC, art. 1.027, II, a).
- Embargos de divergência: contra acórdão de órgão fracionário do STJ ou do STF, em recurso especial ou extraordinário, divergente de outro órgão do mesmo tribunal (CPC, art. 1.043).
Recursos e prazos
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Embargos de declaração | 5 dias corridos | CPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Recurso especial | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) |
| Recurso extraordinário | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) |
| Embargos de divergência | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) |
| Recurso ordinário constitucional | 5 dias corridos | Lei 8.038/90, art. 30 (habeas corpus, 5 dias); dias corridos (ECA, art. 152, § 2º) |
O prazo de 10 dias vale nos tribunais superiores?
O art. 198, II, fala em "todos os recursos, salvo nos embargos de declaração"; o CPC dá 15 dias (art. 1.003, § 5º). O STJ julgou intempestivo recurso especial interposto depois de 10 dias corridos num procedimento regido pelo ECA (AgInt no AREsp 2.352.999/SE, 4ª Turma, 2024). Fora dos procedimentos especiais dos arts. 152 a 197, o mesmo tribunal já aplicou os 15 dias úteis do CPC (REsp 1.697.508/RS, 4ª Turma, 2018). Para o recurso extraordinário e os embargos de divergência, confira o entendimento do tribunal de destino. O catálogo do Minutare aplica 10 dias corridos a esses recursos, com nota para conferir.
No recurso ordinário a Lei 8.038/90 tem prazos próprios: 5 dias no habeas corpus (art. 30) e 15 dias no mandado de segurança (art. 33). O Minutare mostra 5 dias corridos, a conta mais curta, porque não está claro se os 10 dias do ECA alcançam esse recurso; no mandado de segurança, confira.
Como conta o prazo
A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização no DJEN, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º); depois, dias corridos (ECA, art. 152, § 2º), e o vencimento em dia sem expediente vai para o primeiro dia útil (CPC, art. 216). Exemplo só com feriados nacionais: acórdão disponibilizado na quarta, 25/11/2026; publicação na quinta, 26/11; início na sexta, 27/11; os 10 dias terminariam no domingo, 06/12, e o vencimento passa para a segunda, 07/12/2026. Os embargos (5 dias) venceriam na terça, 01/12. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta; o feriado local se comprova no ato de interposição (CPC, art. 1.003, § 6º).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosEfeitos
Os recursos no ECA não dependem de preparo (art. 198, I) e têm preferência de julgamento (art. 198, III); na adoção e na destituição do poder familiar, prioridade absoluta (art. 199-C).
Erros comuns
- Contar 15 dias úteis para o recurso especial num procedimento do ECA.
- Usar recurso ordinário contra acórdão que concedeu o habeas corpus ou a segurança: ele cabe só contra a decisão denegatória (CF, art. 105, II).
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso especial no ECA?
10 dias corridos nos procedimentos regidos pelo ECA, segundo o STJ (AgInt no AREsp 2.352.999/SE), com base nos arts. 198, II, e 152, § 2º.
Embargos de declaração contra acórdão no ECA têm prazo de 10 dias?
Não. O art. 198, II, os exclui: valem os 5 dias do CPC, art. 1.023.
Cabe recurso ordinário contra acórdão que nega habeas corpus a adolescente?
Cabe ao STJ (CF, art. 105, II, a). Em 5 dias (Lei 8.038/90, art. 30), o prazo que o Minutare mostra.
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Fontes
- ECA (Lei 8.069/90), arts. 152, § 2º, 198 e 199-C
- CPC, arts. 216, 224, 994, 1.003, 1.022, 1.023, 1.026, 1.027, 1.043 e 1.046
- Constituição Federal, arts. 102, III, e 105, II e III
- Lei 8.038/90, arts. 30 e 33
- STJ, AgInt no AREsp 2.352.999/SE
- STJ, REsp 1.697.508/RS
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