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Infância e juventude · recurso

Recurso cabível contra acórdão na Infância e Juventude

Contra acórdão em processo da Infância e Juventude cabem embargos de declaração, recurso especial, extraordinário e ordinário. Veja o prazo do ECA, art. 198.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Contra acórdão de tribunal em processo da Infância e da Juventude cabem embargos de declaração (5 dias), recurso especial e recurso extraordinário e, conforme o caso, recurso ordinário constitucional e embargos de divergência. O ECA fixa 10 dias para o Ministério Público e a defesa em todos os recursos, salvo os embargos de declaração (art. 198, II), contados em dias corridos (art. 152, § 2º), e o STJ aplica esse prazo ao recurso especial nos procedimentos do ECA.

Qual recurso cabe e por quê

O ECA adota o sistema recursal do CPC (art. 198; CPC, art. 1.046, § 4º), com o rol do CPC, art. 994. Contra o acórdão:

Recursos e prazos

ProvidênciaPrazoBase legal
Embargos de declaração5 dias corridosCPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Infância e juventude
Recurso especial10 dias corridosECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º)
Recurso extraordinário10 dias corridosECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º)
Embargos de divergência10 dias corridosECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º)
Recurso ordinário constitucional5 dias corridosLei 8.038/90, art. 30 (habeas corpus, 5 dias); dias corridos (ECA, art. 152, § 2º)

O prazo de 10 dias vale nos tribunais superiores?

O art. 198, II, fala em "todos os recursos, salvo nos embargos de declaração"; o CPC dá 15 dias (art. 1.003, § 5º). O STJ julgou intempestivo recurso especial interposto depois de 10 dias corridos num procedimento regido pelo ECA (AgInt no AREsp 2.352.999/SE, 4ª Turma, 2024). Fora dos procedimentos especiais dos arts. 152 a 197, o mesmo tribunal já aplicou os 15 dias úteis do CPC (REsp 1.697.508/RS, 4ª Turma, 2018). Para o recurso extraordinário e os embargos de divergência, confira o entendimento do tribunal de destino. O catálogo do Minutare aplica 10 dias corridos a esses recursos, com nota para conferir.

No recurso ordinário a Lei 8.038/90 tem prazos próprios: 5 dias no habeas corpus (art. 30) e 15 dias no mandado de segurança (art. 33). O Minutare mostra 5 dias corridos, a conta mais curta, porque não está claro se os 10 dias do ECA alcançam esse recurso; no mandado de segurança, confira.

Como conta o prazo

A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização no DJEN, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º); depois, dias corridos (ECA, art. 152, § 2º), e o vencimento em dia sem expediente vai para o primeiro dia útil (CPC, art. 216). Exemplo só com feriados nacionais: acórdão disponibilizado na quarta, 25/11/2026; publicação na quinta, 26/11; início na sexta, 27/11; os 10 dias terminariam no domingo, 06/12, e o vencimento passa para a segunda, 07/12/2026. Os embargos (5 dias) venceriam na terça, 01/12. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta; o feriado local se comprova no ato de interposição (CPC, art. 1.003, § 6º).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Efeitos

Os recursos no ECA não dependem de preparo (art. 198, I) e têm preferência de julgamento (art. 198, III); na adoção e na destituição do poder familiar, prioridade absoluta (art. 199-C).

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso especial no ECA?

10 dias corridos nos procedimentos regidos pelo ECA, segundo o STJ (AgInt no AREsp 2.352.999/SE), com base nos arts. 198, II, e 152, § 2º.

Embargos de declaração contra acórdão no ECA têm prazo de 10 dias?

Não. O art. 198, II, os exclui: valem os 5 dias do CPC, art. 1.023.

Cabe recurso ordinário contra acórdão que nega habeas corpus a adolescente?

Cabe ao STJ (CF, art. 105, II, a). Em 5 dias (Lei 8.038/90, art. 30), o prazo que o Minutare mostra.

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo infância e juventude

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