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Infância e juventude · recurso

Ato ordinatório na Infância e Juventude: o que fazer

Ato ordinatório na Infância e Juventude não tem recurso, mas abre prazo, como contrarrazões em 10 dias corridos (ECA, art. 198, II). Veja cada providência.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Ato ordinatório não é decisão e não tem recurso: é praticado de ofício pelo servidor e revisto pelo juiz quando necessário (CPC, art. 203, § 4º). Mas ele abre prazo, e o mais importante na Infância e Juventude é o de contrarrazões, que o catálogo do Minutare conta em 10 dias corridos (ECA, arts. 198, II, e 152, § 2º).

Por que não cabe recurso

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho (CPC, art. 203, § 4º). Não são pronunciamentos do juiz com conteúdo decisório; se o servidor errar, o caminho é pedir ao juiz que reveja o ato. Se o juiz decidir a questão, aí sim cabe o recurso próprio da decisão, nos termos do sistema do CPC adotado pelo ECA (art. 198).

Providências que o ato ordinatório abre

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias corridosCPC, art. 218, § 3º; ECA, art. 198, VIII (pedido de remessa em 5 dias da intimação, quando o juiz reforma a decisão recorrida); dias corridos (art. 152, § 2º)
Manifestação sobre documentos juntados15 dias corridosCPC, art. 437, §1º; em dias corridos no regime Infância e juventude
Regularizar representação processual ou procuração5 dias corridosCPC, art. 76 c/c 218, §3º (prazo é judicial; usar o do texto); em dias corridos no regime Infância e juventude
Informar endereço ou dados de parte5 dias corridosCPC, art. 218, §3º; em dias corridos no regime Infância e juventude
Contrarrazões10 dias corridosECA, art. 198, II (10 dias nos recursos); o CPC, art. 1.003, § 5º, dá 15 dias para responder
Pagamento voluntário em cumprimento de sentença15 dias corridosCPC, arts. 513, § 2º, e 523 (intimação para pagar, a requerimento do exequente); em dias corridos no regime Infância e juventude

Contrarrazões

É o caso típico: interposto o recurso, a secretaria intima o recorrido para responder. O ECA fixa 10 dias para o Ministério Público e para a defesa em todos os recursos, salvo embargos de declaração (art. 198, II); o CPC fixa 15 dias para responder aos recursos (art. 1.003, § 5º). O art. 198, II, fala do prazo dos recursos e não diz se alcança a resposta. Por essa divergência, o Minutare usa 10 dias corridos, a conta mais curta, e cita na base os 15 dias do CPC; confira no seu caso. O recurso adesivo vai no mesmo prazo de que a parte dispõe para responder (CPC, art. 997, § 2º, I). Mais em prazo de contrarrazões.

Manifestação, documentos e dados da parte

Vista para se manifestar sem prazo fixado: 5 dias (CPC, art. 218, § 3º). Sobre documentos juntados pela outra parte: 15 dias (art. 437, § 1º). Regularizar representação ou informar endereço: o prazo que o ato indicar ou, sem ele, 5 dias (CPC, arts. 76 e 218, § 3º).

Custas e preparo

O CPC prevê prazos para recolher custas e complementar o preparo (arts. 290 e 1.007), mas o Minutare não os liga aos atos da Infância e Juventude: as ações da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a litigância de má-fé (ECA, art. 141, § 2º), e os recursos independem de preparo (art. 198, I). Se o ato mandar recolher, confira se o caso está fora da isenção.

Como conta o prazo

A publicação no DJEN é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º); depois, dias corridos (ECA, art. 152, § 2º). Exemplo só com feriados nacionais: intimação para contrarrazões disponibilizada na quarta, 25/11/2026; publicação na quinta, 26/11; o prazo começa na sexta, 27/11; os 10 dias terminariam no domingo, 06/12, e o vencimento passa para a segunda, 07/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe recurso contra ato ordinatório?

Não. É ato do servidor, revisto pelo juiz quando necessário (CPC, art. 203, § 4º). Peça a revisão ao juiz.

Qual o prazo de contrarrazões no ECA?

O catálogo do Minutare usa 10 dias corridos (ECA, arts. 198, II, e 152, § 2º). O art. 198, II, não diz se vale para a resposta, e o CPC dá 15 dias (art. 1.003, § 5º); por isso o Minutare usa a conta mais curta. Confira no seu caso.

Ato ordinatório sem prazo obriga a parte?

Sim. Sem prazo na lei nem fixado pelo juiz, vale o de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).

Ministério Público tem prazo em dobro para contrarrazoar no ECA?

Não. O art. 152, § 2º, veda o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo infância e juventude

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