Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra o acórdão criminal cabem embargos de declaração em 2 dias (CPP, art. 619), embargos infringentes e de nulidade em 10 dias quando a decisão não for unânime e for desfavorável ao réu (CPP, art. 609, parágrafo único), e recurso especial ou extraordinário em 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), contados em dias corridos. O recurso ordinário cabe contra acórdão que denega habeas corpus ou mandado de segurança em tribunal de segundo grau.
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Embargos de declaração | 2 dias corridos | CPP, arts. 382 (sentença) e 619 (acórdão) |
| Recurso especial | 15 dias corridos | CPC, arts. 1.003, §5º e 1.029; dias corridos em matéria penal (CPP, art. 798) |
| Recurso extraordinário | 15 dias corridos | CPC, arts. 1.003, §5º e 1.029; dias corridos em matéria penal (CPP, art. 798) |
| Embargos infringentes e de nulidade | 10 dias corridos | CPP, art. 609, parágrafo único |
| Recurso ordinário constitucional | 5 dias corridos | CF, arts. 102, II, e 105, II; Lei 8.038/90, art. 30 (habeas corpus, 5 dias) |
| Embargos de divergência | 15 dias corridos | CPC, arts. 1.003, §5º e 1.043; RISTJ, art. 266; dias corridos em matéria penal (CPP, art. 798) |
Embargos de declaração: 2 dias
Aos acórdãos dos tribunais, câmaras ou turmas cabem embargos de declaração em 2 dias contados da publicação, quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619). O requerimento indica os pontos defeituosos (art. 620).
Embargos infringentes e de nulidade: 10 dias
Quando a decisão de segunda instância não for unânime e for desfavorável ao réu, cabem embargos infringentes e de nulidade em 10 dias a contar da publicação do acórdão. Se o desacordo for parcial, os embargos ficam restritos à matéria da divergência (CPP, art. 609, parágrafo único). É recurso exclusivo da defesa: acórdão unânime, ou não unânime a favor do réu, não abre esse recurso.
Recurso especial e recurso extraordinário: 15 dias
O recurso especial cabe contra causa decidida em única ou última instância pelos TRFs ou tribunais dos estados e do DF quando o acórdão contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou divergir de outro tribunal (CF, art. 105, III). O extraordinário cabe quando a decisão contrariar a Constituição ou nas demais alíneas do art. 102, III, com demonstração de repercussão geral (art. 102, § 3º). Os dois são interpostos perante a presidência ou vice-presidência do tribunal recorrido, em petições distintas (CPC, art. 1.029), no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º).
Em matéria penal o Minutare conta esses 15 dias como corridos, pela regra do CPP, art. 798. No STJ, a 5ª Turma afastou a contagem em dias úteis do CPC, art. 219, no agravo em recurso especial criminal e registrou, com os precedentes que cita, que os prazos para recorrer em matéria criminal são contínuos (AgRg no AREsp 1.047.071/PB, 2017). A decisão do Plenário do STF de 9/5/2019 (questão de ordem no agravo regimental na RCL 25638) tratou só do agravo regimental. Para o recurso especial e o extraordinário em si não há aqui decisão conferida específica, e pode haver divergência: confira o entendimento do tribunal de destino.
Recurso ordinário constitucional
Do acórdão de TRF ou tribunal estadual que denega habeas corpus em única ou última instância cabe recurso ordinário ao STJ (CF, art. 105, II, a), em 5 dias, já com as razões (Lei 8.038/1990, art. 30). Se a decisão denegou mandado de segurança em única instância, o prazo é de 15 dias (CF, art. 105, II, b; Lei 8.038/1990, art. 33).
Embargos de divergência
Só cabem contra acórdão de órgão fracionário do STJ ou do STF que, em recurso especial ou extraordinário, divergir de outro órgão do mesmo tribunal (CPC, art. 1.043). Não cabem contra acórdão de tribunal de segundo grau.
Exemplo de contagem
Acórdão disponibilizado no DJEN na sexta-feira, 05/03/2027; publicado na segunda, 08/03 (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); o prazo começa na terça, 09/03 (art. 4º, § 4º). Só com feriados nacionais: embargos de declaração vencem na quarta, 10/03/2027; embargos infringentes na quinta, 18/03; recurso especial e extraordinário na terça, 23/03. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Veja contagem de prazo.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Opor embargos de declaração no 5º dia, pelo CPC. No acórdão criminal são 2 dias (CPP, art. 619).
- Interpor embargos infringentes contra acórdão unânime ou contra divergência favorável ao réu.
- Contar o REsp criminal em dias úteis.
- Usar recurso ordinário quando o tribunal concedeu a ordem: ele só cabe contra decisão denegatória.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso especial em matéria penal?
15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), que o Minutare conta corridos pela regra do CPP, art. 798, como faz o STJ nos recursos criminais. Pode haver divergência: confira o tribunal de destino.
Quando cabem embargos infringentes no processo penal?
Quando o acórdão de segunda instância não for unânime e for desfavorável ao réu, em 10 dias (CPP, art. 609, parágrafo único).
Qual o prazo do recurso ordinário em habeas corpus?
5 dias, com as razões (Lei 8.038/1990, art. 30).
Os embargos de declaração no acórdão criminal são de 5 dias?
Não. O CPP fixa 2 dias contados da publicação (art. 619).
Fontes
- CPP, arts. 609, 619, 620 e 798
- CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 1.043
- CF, arts. 102, II e III, e 105, II e III
- Lei 8.038/1990, arts. 30 e 33
- Lei 11.419/2006, art. 4º
- STF: Plenário uniformiza prazos em matéria criminal (9/5/2019)
- STJ, AgRg no AREsp 1.047.071/PB
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.