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Penal · recurso

Recurso contra decisão monocrática no processo penal

Contra decisão monocrática em matéria penal cabe agravo regimental em 5 dias corridos (Lei 8.038/90, art. 39) ou, se inadmitido o recurso, agravo em REsp e RE.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Contra decisão monocrática de relator, presidente ou vice-presidente que cause gravame em matéria penal, cabe agravo interno ou regimental para o colegiado, em 5 dias corridos (Lei 8.038/1990, art. 39). Se a decisão do presidente ou vice do tribunal de origem inadmitiu recurso especial ou extraordinário, o recurso é o agravo do CPC, art. 1.042, em 5 dias pela Súmula 699 do STF, embora o STJ aplique 15. Em qualquer caso, cabem embargos de declaração em 2 dias.

ProvidênciaPrazoBase legal
Agravo interno ou regimental5 dias corridosLei 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258; dias corridos em matéria penal (CPP, art. 798)
Agravo em recurso especial ou extraordinário5 dias corridosSúmula 699 do STF (5 dias, Lei 8.038/90); CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.042 (15 dias); dias corridos em matéria penal (CPP, art. 798)
Embargos de declaração2 dias corridosCPP, arts. 382 (sentença) e 619 (acórdão)
Manifestação5 dias corridoso CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º)

Agravo interno ou regimental: 5 dias corridos

A Lei 8.038/1990, art. 39, prevê agravo contra decisão do presidente do tribunal, de seção, de turma ou de relator que causar gravame à parte, no prazo de 5 dias. O CPC, art. 1.070, fixa 15 dias para qualquer agravo contra decisão unipessoal em tribunal, mas o Plenário do STF decidiu em 9/5/2019 que, em recursos e reclamações de natureza criminal, o prazo do agravo regimental é de 5 dias, contados em dias corridos (CPP, art. 798), porque o CPC de 2015 não alterou a sistemática do CPP e da Lei 8.038/1990 (questão de ordem na RCL 25638). Nos tribunais de justiça e regionais federais, o regimento interno de cada um disciplina o agravo regimental: confira o do seu tribunal.

Por cautela, impugne especificamente cada fundamento da decisão agravada, como exige o CPC, art. 1.021, § 1º, para o agravo interno cível.

Agravo em recurso especial ou extraordinário

Cabe contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que inadmitir recurso especial ou extraordinário, salvo quando a decisão se fundar em repercussão geral, relevância da questão de direito federal ou recurso repetitivo (CPC, art. 1.042). Nesses casos de tese firmada, o recurso é o agravo interno no próprio tribunal (CPC, art. 1.030, § 2º). A petição vai à presidência ou vice-presidência de origem e não paga custas (art. 1.042, § 2º). O prazo é discutido. A Súmula 699 do STF diz que o prazo do agravo em processo penal é de 5 dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, e segue sem cancelamento. O STJ aplica os 15 dias do CPC (arts. 1.003, § 5º, e 1.042), contados corridos em matéria penal (AgRg no AREsp 1.047.071/PB, 5ª Turma, 2017), e Turmas do STF fizeram o mesmo no agravo que busca destrancar recurso extraordinário criminal (ARE 993.407, 1ª Turma, e AgR no HC 172.492, 2ª Turma, citados no HC 218.414, DJe de 15/8/2022). Com decisões nos dois sentidos, o Minutare usa a conta mais curta, 5 dias corridos, e avisa da divergência.

Embargos de declaração

Se a decisão monocrática for obscura, ambígua, contraditória ou omissa, cabem embargos de declaração em 2 dias, por analogia ao CPP, art. 619 (CPP, art. 3º).

Exemplo de contagem

Decisão disponibilizada no DJEN na sexta-feira, 05/03/2027; publicada na segunda, 08/03; o prazo começa na terça, 09/03 (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Só com feriados nacionais: embargos de declaração vencem na quarta, 10/03; o agravo regimental e o agravo em REsp ou RE (5 dias) cairiam no sábado, 13/03, e passam para a segunda, 15/03/2027 (Lei 1.408/1951, art. 3º). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo regimental em matéria penal?

5 dias corridos (Lei 8.038/1990, art. 39; CPP, art. 798), conforme decidiu o Plenário do STF em 9/5/2019.

Qual o prazo do agravo em recurso especial criminal?

5 dias corridos pela Súmula 699 do STF, a conta mais curta, que o Minutare usa; o STJ aplica 15 (AgRg no AREsp 1.047.071/PB).

Cabe agravo contra decisão que nega seguimento ao REsp por recurso repetitivo?

Cabe agravo interno no tribunal de origem (CPC, art. 1.030, § 2º), não o agravo do art. 1.042.

Cabem embargos de declaração contra decisão do relator?

Sim, em 2 dias, pela regra do CPP, art. 619, aplicada por analogia (CPP, art. 3º).

Fontes

Como o Minutare resolve isso

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