Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra decisão monocrática de relator, presidente ou vice-presidente que cause gravame em matéria penal, cabe agravo interno ou regimental para o colegiado, em 5 dias corridos (Lei 8.038/1990, art. 39). Se a decisão do presidente ou vice do tribunal de origem inadmitiu recurso especial ou extraordinário, o recurso é o agravo do CPC, art. 1.042, em 5 dias pela Súmula 699 do STF, embora o STJ aplique 15. Em qualquer caso, cabem embargos de declaração em 2 dias.
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Agravo interno ou regimental | 5 dias corridos | Lei 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258; dias corridos em matéria penal (CPP, art. 798) |
| Agravo em recurso especial ou extraordinário | 5 dias corridos | Súmula 699 do STF (5 dias, Lei 8.038/90); CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.042 (15 dias); dias corridos em matéria penal (CPP, art. 798) |
| Embargos de declaração | 2 dias corridos | CPP, arts. 382 (sentença) e 619 (acórdão) |
| Manifestação | 5 dias corridos | o CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º) |
Agravo interno ou regimental: 5 dias corridos
A Lei 8.038/1990, art. 39, prevê agravo contra decisão do presidente do tribunal, de seção, de turma ou de relator que causar gravame à parte, no prazo de 5 dias. O CPC, art. 1.070, fixa 15 dias para qualquer agravo contra decisão unipessoal em tribunal, mas o Plenário do STF decidiu em 9/5/2019 que, em recursos e reclamações de natureza criminal, o prazo do agravo regimental é de 5 dias, contados em dias corridos (CPP, art. 798), porque o CPC de 2015 não alterou a sistemática do CPP e da Lei 8.038/1990 (questão de ordem na RCL 25638). Nos tribunais de justiça e regionais federais, o regimento interno de cada um disciplina o agravo regimental: confira o do seu tribunal.
Por cautela, impugne especificamente cada fundamento da decisão agravada, como exige o CPC, art. 1.021, § 1º, para o agravo interno cível.
Agravo em recurso especial ou extraordinário
Cabe contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que inadmitir recurso especial ou extraordinário, salvo quando a decisão se fundar em repercussão geral, relevância da questão de direito federal ou recurso repetitivo (CPC, art. 1.042). Nesses casos de tese firmada, o recurso é o agravo interno no próprio tribunal (CPC, art. 1.030, § 2º). A petição vai à presidência ou vice-presidência de origem e não paga custas (art. 1.042, § 2º). O prazo é discutido. A Súmula 699 do STF diz que o prazo do agravo em processo penal é de 5 dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, e segue sem cancelamento. O STJ aplica os 15 dias do CPC (arts. 1.003, § 5º, e 1.042), contados corridos em matéria penal (AgRg no AREsp 1.047.071/PB, 5ª Turma, 2017), e Turmas do STF fizeram o mesmo no agravo que busca destrancar recurso extraordinário criminal (ARE 993.407, 1ª Turma, e AgR no HC 172.492, 2ª Turma, citados no HC 218.414, DJe de 15/8/2022). Com decisões nos dois sentidos, o Minutare usa a conta mais curta, 5 dias corridos, e avisa da divergência.
Embargos de declaração
Se a decisão monocrática for obscura, ambígua, contraditória ou omissa, cabem embargos de declaração em 2 dias, por analogia ao CPP, art. 619 (CPP, art. 3º).
Exemplo de contagem
Decisão disponibilizada no DJEN na sexta-feira, 05/03/2027; publicada na segunda, 08/03; o prazo começa na terça, 09/03 (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Só com feriados nacionais: embargos de declaração vencem na quarta, 10/03; o agravo regimental e o agravo em REsp ou RE (5 dias) cairiam no sábado, 13/03, e passam para a segunda, 15/03/2027 (Lei 1.408/1951, art. 3º). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Aplicar os 15 dias úteis do CPC, art. 1.070, ao agravo regimental criminal. O STF fixou 5 dias corridos.
- Interpor agravo do art. 1.042 contra inadmissão fundada em repercussão geral ou repetitivo, quando o cabível é o agravo interno (CPC, art. 1.030, § 2º).
- Repetir as razões do recurso inadmitido sem atacar os fundamentos da decisão agravada.
- Esquecer que o regimento do tribunal de segundo grau pode ter regras próprias de processamento.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do agravo regimental em matéria penal?
5 dias corridos (Lei 8.038/1990, art. 39; CPP, art. 798), conforme decidiu o Plenário do STF em 9/5/2019.
Qual o prazo do agravo em recurso especial criminal?
5 dias corridos pela Súmula 699 do STF, a conta mais curta, que o Minutare usa; o STJ aplica 15 (AgRg no AREsp 1.047.071/PB).
Cabe agravo contra decisão que nega seguimento ao REsp por recurso repetitivo?
Cabe agravo interno no tribunal de origem (CPC, art. 1.030, § 2º), não o agravo do art. 1.042.
Cabem embargos de declaração contra decisão do relator?
Sim, em 2 dias, pela regra do CPP, art. 619, aplicada por analogia (CPP, art. 3º).
Fontes
- Lei 8.038/1990, art. 39
- CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.021, 1.030, § 2º, 1.042 e 1.070
- CPP, arts. 3º, 619 e 798
- STF: Plenário uniformiza prazos em matéria criminal (9/5/2019)
- Lei 11.419/2006, art. 4º
- Lei 1.408/1951, art. 3º
- STJ, AgRg no AREsp 1.047.071/PB
- STF, HC 218.414 (cita o ARE 993.407 e o AgR no HC 172.492)
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