minutare

Início / Recurso cabível

Trabalhista · recurso

Outros atos no processo do trabalho: cabe recurso?

Intimação trabalhista que não é sentença, acórdão nem despacho: como saber se cabe recurso, qual prazo corre (5 dias úteis por padrão) e como conferir o ato.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Quando a intimação trabalhista não traz sentença, acórdão, decisão ou despacho identificável (pauta, aviso, comunicação de secretaria, intimação genérica), em regra não há recurso a interpor. Se ela manda a parte praticar um ato sem fixar prazo, vale o de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º, aplicado pelo art. 769 da CLT), em dias úteis (CLT, art. 775). O primeiro passo é abrir o ato intimado e ver o que ele é de fato.

Por que o tipo do documento importa

O recurso depende da natureza do ato, não do rótulo do sistema. A CLT admite embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo (art. 893), cada um contra um tipo de decisão: sentença (art. 895, I), acórdão (arts. 894 e 896), decisões na execução (art. 897, "a") e despacho que denega recurso (art. 897, "b"). Atos sem caráter decisório, como os de mero expediente da secretaria (CF, art. 93, XIV), não têm recurso. E mesmo as decisões interlocutórias da fase de conhecimento, em regra, só se discutem no recurso da decisão definitiva (CLT, art. 893, § 1º).

Por isso, uma intimação classificada como "outro" pode esconder uma decisão. Exemplos: a ata de audiência que traz a sentença (as partes se consideram notificadas ali, art. 834), a decisão de liquidação publicada como "intimação", ou o trancamento de recurso que sai como "expediente".

Providência padrão

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º c/c CLT, art. 769

Sem outro prazo na lei ou no ato, a parte tem 5 dias para a providência (CPC, art. 218, § 3º). Se a lei ou o juiz não fixarem prazo e a intimação for só para comparecer, ela só obriga depois de 48 horas (CPC, art. 218, § 2º, aplicado pelo art. 769 da CLT).

Como identificar o ato

Como conta o prazo

Dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (CLT, art. 775). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no dia útil seguinte (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo com feriados nacionais apenas: intimação disponibilizada na quarta, 04/11/2026; publicação na quinta, 05/11; o prazo começa na sexta, 06/11; os 5 dias úteis vencem na quinta, 12/11/2026. Feriado local, suspensões do tribunal e o período de 20/12 a 20/01 (art. 775-A) mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Intimação sem prazo expresso tem prazo?

Sim: sem prazo na lei nem fixado pelo juiz, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º; CLT, arts. 769 e 775).

Quais são os recursos trabalhistas?

Embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo (CLT, art. 893), além dos embargos de declaração (art. 897-A). Veja prazos recursais.

Intimação só para comparecer tem prazo de 5 dias?

Não. Sem data ou prazo fixado pela lei ou pelo juiz, a intimação para comparecer só obriga depois de 48 horas (CPC, art. 218, § 2º, com CLT, art. 769).

Os prazos trabalhistas contam em dias úteis?

Sim (CLT, art. 775). Veja prazo trabalhista.

O Minutare lê cada intimação no DJEN pela sua OAB, a triagem identifica o tipo do ato e o prazo, e o vencimento é calculado com os feriados do TRT. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo trabalhista

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias