Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Quando a intimação trabalhista não traz sentença, acórdão, decisão ou despacho identificável (pauta, aviso, comunicação de secretaria, intimação genérica), em regra não há recurso a interpor. Se ela manda a parte praticar um ato sem fixar prazo, vale o de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º, aplicado pelo art. 769 da CLT), em dias úteis (CLT, art. 775). O primeiro passo é abrir o ato intimado e ver o que ele é de fato.
Por que o tipo do documento importa
O recurso depende da natureza do ato, não do rótulo do sistema. A CLT admite embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo (art. 893), cada um contra um tipo de decisão: sentença (art. 895, I), acórdão (arts. 894 e 896), decisões na execução (art. 897, "a") e despacho que denega recurso (art. 897, "b"). Atos sem caráter decisório, como os de mero expediente da secretaria (CF, art. 93, XIV), não têm recurso. E mesmo as decisões interlocutórias da fase de conhecimento, em regra, só se discutem no recurso da decisão definitiva (CLT, art. 893, § 1º).
Por isso, uma intimação classificada como "outro" pode esconder uma decisão. Exemplos: a ata de audiência que traz a sentença (as partes se consideram notificadas ali, art. 834), a decisão de liquidação publicada como "intimação", ou o trancamento de recurso que sai como "expediente".
Providência padrão
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º c/c CLT, art. 769 |
Sem outro prazo na lei ou no ato, a parte tem 5 dias para a providência (CPC, art. 218, § 3º). Se a lei ou o juiz não fixarem prazo e a intimação for só para comparecer, ela só obriga depois de 48 horas (CPC, art. 218, § 2º, aplicado pelo art. 769 da CLT).
Como identificar o ato
- Tem dispositivo que julga pedidos ou extingue o processo? É sentença: recurso contra sentença trabalhista.
- Vem de órgão colegiado do TRT ou do TST? É acórdão: recurso contra acórdão trabalhista.
- Decide questão no curso do processo? É decisão interlocutória: decisão interlocutória trabalhista.
- É decisão de relator ou de presidente? Decisão monocrática trabalhista.
- Só impulsiona o processo? Despacho ou ato ordinatório.
Como conta o prazo
Dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (CLT, art. 775). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no dia útil seguinte (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo com feriados nacionais apenas: intimação disponibilizada na quarta, 04/11/2026; publicação na quinta, 05/11; o prazo começa na sexta, 06/11; os 5 dias úteis vencem na quinta, 12/11/2026. Feriado local, suspensões do tribunal e o período de 20/12 a 20/01 (art. 775-A) mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Confiar no rótulo do sistema e não abrir o documento intimado.
- Perder o prazo de recurso de uma sentença juntada como ata.
- Tratar intimação para comparecer como prazo de 5 dias para petição.
Perguntas frequentes
Intimação sem prazo expresso tem prazo?
Sim: sem prazo na lei nem fixado pelo juiz, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º; CLT, arts. 769 e 775).
Quais são os recursos trabalhistas?
Embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo (CLT, art. 893), além dos embargos de declaração (art. 897-A). Veja prazos recursais.
Intimação só para comparecer tem prazo de 5 dias?
Não. Sem data ou prazo fixado pela lei ou pelo juiz, a intimação para comparecer só obriga depois de 48 horas (CPC, art. 218, § 2º, com CLT, art. 769).
Os prazos trabalhistas contam em dias úteis?
Sim (CLT, art. 775). Veja prazo trabalhista.
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Fontes
- CF, art. 93, XIV
- CLT, arts. 769, 775, 775-A, 834, 893 a 897-A
- CPC, art. 218
- Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º
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