Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra decisão monocrática de relator, de Presidente de Turma ou da Presidência no TST cabe agravo interno, em 8 dias úteis (Regimento Interno do TST, art. 265). Contra a decisão do Presidente do TRT que nega seguimento ao recurso de revista cabe agravo de instrumento, também em 8 dias (CLT, art. 897, "b"). Contra a decisão da Vice-Presidência do TST que inadmite recurso extraordinário cabe o agravo do CPC, art. 1.042, em 15 dias.
Quem decidiu sozinho
O recurso muda conforme a autoridade e o que ela decidiu:
- Relator no TRT ou no TST (por exemplo, ao não conhecer ou negar provimento a recurso, nas hipóteses do CPC, art. 932): agravo interno ao órgão colegiado (CPC, art. 1.021).
- Presidente do TRT no juízo de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º): se denegar, agravo de instrumento, julgado pelo tribunal que seria competente para o recurso trancado (art. 897, "b" e § 4º).
- Relator que denega seguimento aos embargos no TST (CLT, art. 894, § 3º): agravo em 8 dias (art. 894, § 4º).
- Vice-Presidência do TST que inadmite recurso extraordinário: agravo do CPC, art. 1.042, salvo quando a inadmissão se funda em entendimento firmado em repercussão geral ou em recursos repetitivos, hipótese excluída pelo próprio caput.
Recursos e providências contra a decisão monocrática
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Agravo interno ou regimental | 8 dias úteis | Lei 5.584/70, art. 6º; RITST, art. 265; CPC, art. 1.021 |
| Agravo de instrumento | 8 dias úteis | CLT, art. 897, "b"; Lei 5.584/70, art. 6º |
| Agravo em recurso especial ou extraordinário | 15 dias úteis | RITST, art. 328 (15 dias úteis); CPC, art. 1.042 |
| Embargos de declaração | 5 dias úteis | CLT, art. 897-A |
| Manifestação | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º c/c CLT, art. 769 |
Agravo interno
No TST, cabe contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente ou de relator, em 8 dias úteis, ressalvados os casos com recurso próprio ou decisão irrecorrível (RITST, art. 265 e parágrafo único). O agravado é intimado para se manifestar em 8 dias úteis (art. 266). O agravante impugna especificamente os fundamentos da decisão (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade gera multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa (RITST, art. 266, § 5º; CPC, art. 1.021, § 4º). O CPC fixa 15 dias para agravo contra decisão de relator (art. 1.070), enquanto o RITST fixa 8 dias úteis, em linha com a regra de 8 dias para qualquer recurso trabalhista (Lei 5.584/70, art. 6º); nos TRTs, confira o regimento interno de cada tribunal.
Agravo de instrumento
Cabe dos despachos que denegarem a interposição de recursos, em 8 dias (CLT, art. 897, "b"). O instrumento leva as peças obrigatórias (art. 897, § 5º, I) e o depósito de 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (art. 899, § 7º), dispensado na hipótese do § 8º. Provido o agravo, a Turma delibera sobre o julgamento do recurso principal (art. 897, § 7º).
Agravo em recurso extraordinário
Dirigido ao Vice-Presidente do TST, sem custas, em 15 dias úteis contados da publicação da decisão denegatória (Regimento Interno do TST, art. 328; CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.042, § 2º). O agravado responde em 15 dias (CPC, art. 1.042, § 3º).
Embargos de declaração
A decisão monocrática também pode ter omissão, contradição, obscuridade ou erro material: os embargos cabem contra qualquer decisão judicial (CPC, art. 1.022), em 5 dias, e interrompem o prazo do agravo (CLT, art. 897-A, § 3º).
Manifestação
Quando a decisão do relator só manda a parte falar ou cumprir algo, sem fixar prazo, vale o de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º, com CLT, art. 769), em dias úteis (CLT, art. 775). Se o relator abrir prazo para sanar vício do recurso antes de inadmiti-lo, o CPC também fixa 5 dias (art. 932, parágrafo único).
Como conta o prazo
Dias úteis (CLT, art. 775), a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DJEN (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo com feriados nacionais apenas: decisão disponibilizada na quarta, 03/03/2027; publicação na quinta, 04/03; o prazo começa na sexta, 05/03; os 8 dias úteis do agravo interno vencem na terça, 16/03/2027. Feriado local, suspensões do tribunal e o período de 20/12 a 20/01 (art. 775-A) mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Interpor agravo interno contra o trancamento da revista pelo Presidente do TRT: o recurso é o agravo de instrumento (art. 897, "b").
- Usar o prazo de 15 dias do CPC para agravo interno no TST, quando o RITST fixa 8 dias úteis.
- Esquecer o depósito do agravo de instrumento.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do agravo interno no TST?
8 dias úteis (Regimento Interno do TST, art. 265).
Qual recurso cabe quando o TRT nega seguimento ao recurso de revista?
Agravo de instrumento, em 8 dias (CLT, art. 897, "b"), julgado pelo TST (art. 897, § 4º).
Agravo de instrumento trabalhista exige depósito?
Sim, de 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (CLT, art. 899, § 7º), com a dispensa do § 8º e as isenções do § 10.
Qual o prazo do agravo contra inadmissão de RE pelo TST?
15 dias úteis (Regimento Interno do TST, art. 328; CPC, art. 1.042). Veja recurso contra acórdão trabalhista.
O Minutare lê no DJEN a intimação da decisão monocrática pela sua OAB, mostra os agravos cabíveis conforme o tribunal e calcula o vencimento com o calendário do TRT ou do TST. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- CLT, arts. 769, 775, 775-A, 894, 896, 897, 897-A e 899
- Regimento Interno do TST, arts. 265, 266 e 328
- CPC, arts. 218, 932, 1.003, 1.021, 1.022, 1.042 e 1.070
- Lei 5.584/70, art. 6º
- Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.