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Recurso cabível contra decisão monocrática trabalhista

Recurso contra decisão de relator ou presidente no TRT e no TST: agravo interno, agravo de instrumento contra o trancamento da revista e agravo em RE.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Contra decisão monocrática de relator, de Presidente de Turma ou da Presidência no TST cabe agravo interno, em 8 dias úteis (Regimento Interno do TST, art. 265). Contra a decisão do Presidente do TRT que nega seguimento ao recurso de revista cabe agravo de instrumento, também em 8 dias (CLT, art. 897, "b"). Contra a decisão da Vice-Presidência do TST que inadmite recurso extraordinário cabe o agravo do CPC, art. 1.042, em 15 dias.

Quem decidiu sozinho

O recurso muda conforme a autoridade e o que ela decidiu:

Recursos e providências contra a decisão monocrática

ProvidênciaPrazoBase legal
Agravo interno ou regimental8 dias úteisLei 5.584/70, art. 6º; RITST, art. 265; CPC, art. 1.021
Agravo de instrumento8 dias úteisCLT, art. 897, "b"; Lei 5.584/70, art. 6º
Agravo em recurso especial ou extraordinário15 dias úteisRITST, art. 328 (15 dias úteis); CPC, art. 1.042
Embargos de declaração5 dias úteisCLT, art. 897-A
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º c/c CLT, art. 769

Agravo interno

No TST, cabe contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente ou de relator, em 8 dias úteis, ressalvados os casos com recurso próprio ou decisão irrecorrível (RITST, art. 265 e parágrafo único). O agravado é intimado para se manifestar em 8 dias úteis (art. 266). O agravante impugna especificamente os fundamentos da decisão (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade gera multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa (RITST, art. 266, § 5º; CPC, art. 1.021, § 4º). O CPC fixa 15 dias para agravo contra decisão de relator (art. 1.070), enquanto o RITST fixa 8 dias úteis, em linha com a regra de 8 dias para qualquer recurso trabalhista (Lei 5.584/70, art. 6º); nos TRTs, confira o regimento interno de cada tribunal.

Agravo de instrumento

Cabe dos despachos que denegarem a interposição de recursos, em 8 dias (CLT, art. 897, "b"). O instrumento leva as peças obrigatórias (art. 897, § 5º, I) e o depósito de 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (art. 899, § 7º), dispensado na hipótese do § 8º. Provido o agravo, a Turma delibera sobre o julgamento do recurso principal (art. 897, § 7º).

Agravo em recurso extraordinário

Dirigido ao Vice-Presidente do TST, sem custas, em 15 dias úteis contados da publicação da decisão denegatória (Regimento Interno do TST, art. 328; CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.042, § 2º). O agravado responde em 15 dias (CPC, art. 1.042, § 3º).

Embargos de declaração

A decisão monocrática também pode ter omissão, contradição, obscuridade ou erro material: os embargos cabem contra qualquer decisão judicial (CPC, art. 1.022), em 5 dias, e interrompem o prazo do agravo (CLT, art. 897-A, § 3º).

Manifestação

Quando a decisão do relator só manda a parte falar ou cumprir algo, sem fixar prazo, vale o de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º, com CLT, art. 769), em dias úteis (CLT, art. 775). Se o relator abrir prazo para sanar vício do recurso antes de inadmiti-lo, o CPC também fixa 5 dias (art. 932, parágrafo único).

Como conta o prazo

Dias úteis (CLT, art. 775), a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DJEN (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo com feriados nacionais apenas: decisão disponibilizada na quarta, 03/03/2027; publicação na quinta, 04/03; o prazo começa na sexta, 05/03; os 8 dias úteis do agravo interno vencem na terça, 16/03/2027. Feriado local, suspensões do tribunal e o período de 20/12 a 20/01 (art. 775-A) mudam a conta.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo interno no TST?

8 dias úteis (Regimento Interno do TST, art. 265).

Qual recurso cabe quando o TRT nega seguimento ao recurso de revista?

Agravo de instrumento, em 8 dias (CLT, art. 897, "b"), julgado pelo TST (art. 897, § 4º).

Agravo de instrumento trabalhista exige depósito?

Sim, de 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (CLT, art. 899, § 7º), com a dispensa do § 8º e as isenções do § 10.

Qual o prazo do agravo contra inadmissão de RE pelo TST?

15 dias úteis (Regimento Interno do TST, art. 328; CPC, art. 1.042). Veja recurso contra acórdão trabalhista.

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Fontes

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