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Despacho no processo do trabalho: cabe recurso?

Despacho no processo do trabalho não admite recurso. Veja o prazo que ele abre: manifestação em 5 dias úteis, laudo, procuração e cálculos de liquidação.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Despacho não admite recurso (CPC, art. 1.001, aplicado pelo art. 769 da CLT). O que ele abre é prazo para cumprir uma determinação ou se manifestar: o prazo que o juiz fixar ou, sem prazo na lei nem no despacho, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), contados em dias úteis (CLT, art. 775).

Por que não cabe recurso

Despacho é o pronunciamento do juiz que não é sentença nem decisão interlocutória (CPC, art. 203, § 3º), sem conteúdo decisório: manda juntar, dá vista, intima a parte para falar, designa audiência. Sem conteúdo decisório não há o que recorrer, e o CPC diz isso expressamente (art. 1.001). No processo do trabalho a regra pesa ainda mais, porque mesmo as decisões interlocutórias, em regra, não têm recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º). Se o "despacho" na verdade decide algo e causa prejuízo, o caminho depende do que foi decidido: veja decisão interlocutória trabalhista.

Providências que o despacho costuma abrir

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º c/c CLT, art. 769
Manifestação sobre laudo pericial5 dias úteisa CLT e a Lei 5.584/70, art. 3º, não fixam prazo para a parte; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º (CLT, art. 769), a conta mais curta (o CPC, art. 477, § 1º, dá 15)
Regularizar representação ou procuração5 dias úteisprazo judicial; usar o do texto
Informar endereço ou dados de parte5 dias úteisprazo judicial; usar o do texto
Impugnação aos cálculos de liquidação8 dias úteisCLT, art. 879, § 2º (prazo comum de 8 dias)
Emenda da petição inicial15 dias úteisSúmula 263 do TST; CPC, art. 321 (CLT, art. 769)

Manifestação

Quando o despacho manda a parte se manifestar sem fixar prazo, vale o prazo de 5 dias do CPC, art. 218, § 3º. Se o juiz fixou prazo, vale o do despacho. O juiz pode prorrogar prazos quando entender necessário ou por força maior comprovada (CLT, art. 775, § 1º).

Laudo pericial

Na Justiça do Trabalho, o juiz designa perito único e fixa o prazo do laudo; o laudo do assistente técnico vem no mesmo prazo, sob pena de desentranhamento (Lei 5.584/70, art. 3º). A CLT não fixa prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo; no CPC, esse prazo é comum de 15 dias (art. 477, § 1º). Na prática, vale o prazo que o despacho fixar, e é ele que deve ser conferido na intimação. A tabela mostra 5 dias úteis de propósito: sem prazo na CLT, o Minutare usa a conta mais curta (CPC, art. 218, § 3º), não os 15 dias do art. 477, § 1º.

Cálculos de liquidação

Elaborada a conta, o juízo abre às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores impugnados, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Esse despacho tem prazo na lei e merece atenção: a impugnação genérica ou fora do prazo fecha a discussão naquele momento.

Regularizar representação

Verificada irregularidade de representação, o juiz suspende o processo e designa prazo razoável para corrigir (CPC, art. 76). Descumprida a ordem na instância originária, o processo é extinto se a providência cabia ao autor, ou o réu é considerado revel (art. 76, § 1º). Na fase recursal, o § 2º prevê o não conhecimento do recurso ou o desentranhamento das contrarrazões (o texto fala em tribunal de justiça, tribunal regional federal e tribunal superior).

Custas e endereço

O despacho também pode mandar comprovar recolhimento ou informar endereço de parte. O prazo é o do despacho; sem ele, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º). Custas de recurso, porém, seguem o prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º), de 8 dias (Lei 5.584/70, art. 6º). No processo do trabalho não há custas iniciais: elas são pagas pelo vencido depois do trânsito em julgado ou, havendo recurso, no prazo dele (art. 789, § 1º). Por isso a tabela não traz custas no despacho: as do recurso vencem com o prazo recursal, mostrado na intimação da sentença ou do acórdão.

Como conta o prazo

Dias úteis, excluído o dia do começo (CLT, art. 775). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no dia útil seguinte (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo com feriados nacionais apenas: despacho disponibilizado na quarta, 04/11/2026; publicação na quinta, 05/11; o prazo começa na sexta, 06/11; os 5 dias úteis vencem na quinta, 12/11/2026. Feriado local e suspensões do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe recurso contra despacho na Justiça do Trabalho?

Não. Dos despachos não cabe recurso (CPC, art. 1.001, com CLT, art. 769).

Qual o prazo quando o despacho não fixa prazo?

5 dias úteis (CPC, art. 218, § 3º; CLT, art. 775).

Qual o prazo para impugnar os cálculos de liquidação?

8 dias, prazo comum, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

O prazo do despacho corre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro?

Não: o curso dos prazos fica suspenso nesse período (CLT, art. 775-A). Veja recesso forense.

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

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