Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Não. A certidão é ato do escrivão ou chefe de secretaria que atesta um ato ou termo do processo (CPC, art. 152, V) e não é pronunciamento do juiz (art. 203), então não comporta recurso. Quando chega como intimação na falência ou na recuperação judicial, ela costuma pedir manifestação, custas ou regularização da representação, e o prazo é contado em dias corridos no catálogo do Minutare (Lei 11.101/2005, art. 189, § 1º, I).
O que a certidão faz no processo
A certidão só registra um fato: o decurso de um prazo, a falta de recolhimento de custas, a falta de procuração, o resultado de uma diligência. A intimação que a acompanha é que manda a parte agir. Na falência e na recuperação, o CPC se aplica no que couber (Lei 11.101, art. 189).
Providências que a certidão costuma abrir
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias corridos | Lei 11.101/05, arts. 11 (contestar a impugnação de crédito), 12 (devedor e Comitê sobre a impugnação) e 159, § 1º (inconsistências no pedido de extinção das obrigações), 5 dias; fora deles, CPC, art. 218, § 3º; dias corridos (art. 189, § 1º, I) |
| Recolher custas iniciais | 15 dias corridos | CPC, art. 290; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Regularizar representação processual ou procuração | 5 dias corridos | CPC, art. 76 c/c 218, §3º (prazo é judicial; usar o do texto); em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Informar endereço ou dados de parte | 5 dias corridos | CPC, art. 218, §3º; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
- Manifestação: sobre o fato certificado, no prazo indicado; sem prazo, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
- Custas iniciais: certificada a falta de pagamento, 15 dias para pagar, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
- Regularizar representação: certificado o defeito da procuração, o juiz fixa prazo razoável para sanar (CPC, art. 76); sem número no texto, a tabela usa os 5 dias do art. 218, § 3º.
Certidão de decurso de prazo
Na falência e na recuperação, a certidão de decurso pesa mais, porque a lei liga consequências a prazos curtos: a habilitação de crédito fora dos 15 dias do art. 7º, § 1º, é recebida como retardatária (art. 10), com perda de voto na assembleia, salvo os créditos trabalhistas na recuperação (art. 10, § 1º), e, na falência, perda dos rateios já feitos (art. 10, § 3º). Se a certidão contou errado, porque usou dias úteis ou ignorou uma suspensão, o caminho é petição ao juiz com a demonstração da conta.
E se a certidão estiver errada?
Como não há recurso, a impugnação é por petição ao juiz, com a prova do erro. Da decisão que o juiz der cabe agravo de instrumento, porque na Lei 11.101 as decisões são agraváveis (art. 189, § 1º, II). Veja recurso contra decisão interlocutória na falência.
Como conta o prazo
Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: certidão disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11. Um prazo de 5 dias corridos vence na sexta, 27/11; o de 15 dias corridos das custas, na segunda, 07/12/2026. Há divergência sobre se a contagem corrida alcança prazos que vêm só do CPC; o catálogo usa dias corridos, a conta mais curta. Feriado local, suspensão do tribunal e recesso mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Tentar agravar da certidão: o recurso é contra a decisão do juiz, não contra o ato do servidor.
- Deixar sem resposta a certidão de falta de procuração e sofrer as consequências do CPC, art. 76, §§ 1º e 2º (extinção, revelia, recurso não conhecido ou contrarrazões desentranhadas).
Perguntas frequentes
Certidão na recuperação judicial abre prazo?
A certidão registra um fato; a intimação que a acompanha é que abre o prazo. Sem prazo fixado, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
Habilitação de crédito fora do prazo é perdida?
Não de imediato. É recebida como retardatária (Lei 11.101, art. 10), com as restrições dos §§ 1º a 3º; mas o pedido de habilitação ou de reserva tem de vir em até 3 anos da publicação da sentença de falência, sob pena de decadência (art. 10, § 10).
Como é no processo civil comum?
Também não há recurso, e o prazo é em dias úteis. Veja certidão no processo civil.
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Fontes
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