Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra a decisão do relator em processo da Infância e da Juventude cabe agravo interno ao órgão colegiado (CPC, art. 1.021); contra a decisão do presidente ou vice-presidente que inadmite recurso especial ou extraordinário, cabe o agravo do CPC, art. 1.042. O ECA fixa 10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração, contados em dias corridos (arts. 198, II, e 152, § 2º), mas o CPC fixa 15 dias para os agravos contra decisão unipessoal (art. 1.070), e a lei não diz qual prevalece.
Qual recurso cabe e por quê
Decisão monocrática é a decisão de um só julgador no tribunal. O ECA adota o sistema recursal do CPC (art. 198), e por isso:
- Agravo interno: contra decisão do relator, para o órgão colegiado (CPC, art. 1.021). O recorrente deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (§ 1º). Se o agravo for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, há multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa (§ 4º).
- Agravo em recurso especial ou extraordinário: contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir o recurso, salvo quando fundada em repercussão geral, relevância da questão de direito federal ou repetitivos (CPC, art. 1.042); nessas hipóteses cabe agravo interno (art. 1.030, § 2º). A petição vai ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem e independe de custas (§ 2º).
- Embargos de declaração: cabem contra qualquer decisão (CPC, art. 1.022), em 5 dias (art. 1.023). Opostos contra decisão de relator, são decididos monocraticamente (art. 1.024, § 2º).
- Manifestação: quando a decisão só manda a parte se pronunciar, sem prazo fixado, vale o de 5 dias do CPC, art. 218, § 3º.
Recursos e prazos
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Agravo interno | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) |
| Agravo em recurso especial ou extraordinário | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) |
| Embargos de declaração | 5 dias corridos | CPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Manifestação | 5 dias corridos | CPC, art. 218, § 3º; ECA, art. 198, VIII (pedido de remessa em 5 dias da intimação, quando o juiz reforma a decisão recorrida); dias corridos (art. 152, § 2º) |
10 ou 15 dias?
O art. 198, II, do ECA diz que "em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias". O CPC, art. 1.070, diz que é de 15 dias o prazo de qualquer agravo contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal em tribunal, e o art. 1.003, § 5º, dá 15 dias aos recursos em geral. Como a lei não diz qual prevalece, o Minutare usa 10 dias corridos nos dois agravos, a conta mais curta, com nota para conferir: no agravo interno, a do art. 1.070; no agravo em recurso especial ou extraordinário, a do art. 1.003, § 5º. Confira no seu caso.
Como conta o prazo
Publicação no primeiro dia útil depois da disponibilização no DJEN e início no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º); depois, dias corridos (ECA, art. 152, § 2º). Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na quarta, 25/11/2026; publicação na quinta, 26/11; o prazo começa na sexta, 27/11; os 10 dias acabariam no domingo, 06/12, e o vencimento passa para a segunda, 07/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta, e o feriado local deve ser comprovado no ato de interposição (CPC, art. 1.003, § 6º).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Interpor agravo interno contra a decisão que inadmite recurso especial por motivo que não seja repercussão geral, relevância ou repetitivo: o recurso é o agravo do art. 1.042.
- Repetir no agravo interno as razões do recurso sem atacar os fundamentos da decisão: o art. 1.021, § 1º, exige impugnação específica.
- Contar 15 dias úteis sem conferir o prazo do ECA.
- Contar dobra para a Fazenda ou o Ministério Público: vedada pelo ECA, art. 152, § 2º.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do agravo interno em processo do ECA?
O ECA fixa 10 dias (art. 198, II) e o CPC, 15 (art. 1.070). A lei não diz qual prevalece; o prazo menor é o mais seguro.
O agravo em recurso especial no ECA paga custas?
Não. O ECA dispensa preparo (art. 198, I) e o próprio CPC diz que essa petição independe de custas (art. 1.042, § 2º).
Embargos de declaração contra decisão do relator vão para a turma?
Não. São decididos monocraticamente pelo órgão prolator (CPC, art. 1.024, § 2º).
A contagem do agravo interno no ECA é em dias úteis?
O ECA manda contar em dias corridos (art. 152, § 2º), e é assim que o Minutare conta.
O Minutare lê a intimação da decisão monocrática no DJEN pela sua OAB e calcula o vencimento no regime da Infância e Juventude. Veja também recurso contra acórdão na Infância e Juventude. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- ECA (Lei 8.069/90), arts. 152, § 2º, e 198
- CPC, arts. 218, 224, 1.003, 1.021, 1.022, 1.023, 1.024, 1.030, 1.042 e 1.070
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.