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Infância e juventude · recurso

Recurso cabível contra decisão monocrática na Infância e Juventude

Contra decisão do relator em processo da Infância e Juventude cabe agravo interno; contra a que inadmite REsp ou RE, agravo do art. 1.042. Prazos do ECA.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Contra a decisão do relator em processo da Infância e da Juventude cabe agravo interno ao órgão colegiado (CPC, art. 1.021); contra a decisão do presidente ou vice-presidente que inadmite recurso especial ou extraordinário, cabe o agravo do CPC, art. 1.042. O ECA fixa 10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração, contados em dias corridos (arts. 198, II, e 152, § 2º), mas o CPC fixa 15 dias para os agravos contra decisão unipessoal (art. 1.070), e a lei não diz qual prevalece.

Qual recurso cabe e por quê

Decisão monocrática é a decisão de um só julgador no tribunal. O ECA adota o sistema recursal do CPC (art. 198), e por isso:

Recursos e prazos

ProvidênciaPrazoBase legal
Agravo interno10 dias corridosECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º)
Agravo em recurso especial ou extraordinário10 dias corridosECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º)
Embargos de declaração5 dias corridosCPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Infância e juventude
Manifestação5 dias corridosCPC, art. 218, § 3º; ECA, art. 198, VIII (pedido de remessa em 5 dias da intimação, quando o juiz reforma a decisão recorrida); dias corridos (art. 152, § 2º)

10 ou 15 dias?

O art. 198, II, do ECA diz que "em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias". O CPC, art. 1.070, diz que é de 15 dias o prazo de qualquer agravo contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal em tribunal, e o art. 1.003, § 5º, dá 15 dias aos recursos em geral. Como a lei não diz qual prevalece, o Minutare usa 10 dias corridos nos dois agravos, a conta mais curta, com nota para conferir: no agravo interno, a do art. 1.070; no agravo em recurso especial ou extraordinário, a do art. 1.003, § 5º. Confira no seu caso.

Como conta o prazo

Publicação no primeiro dia útil depois da disponibilização no DJEN e início no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º); depois, dias corridos (ECA, art. 152, § 2º). Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na quarta, 25/11/2026; publicação na quinta, 26/11; o prazo começa na sexta, 27/11; os 10 dias acabariam no domingo, 06/12, e o vencimento passa para a segunda, 07/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta, e o feriado local deve ser comprovado no ato de interposição (CPC, art. 1.003, § 6º).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo interno em processo do ECA?

O ECA fixa 10 dias (art. 198, II) e o CPC, 15 (art. 1.070). A lei não diz qual prevalece; o prazo menor é o mais seguro.

O agravo em recurso especial no ECA paga custas?

Não. O ECA dispensa preparo (art. 198, I) e o próprio CPC diz que essa petição independe de custas (art. 1.042, § 2º).

Embargos de declaração contra decisão do relator vão para a turma?

Não. São decididos monocraticamente pelo órgão prolator (CPC, art. 1.024, § 2º).

A contagem do agravo interno no ECA é em dias úteis?

O ECA manda contar em dias corridos (art. 152, § 2º), e é assim que o Minutare conta.

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo infância e juventude

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