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Ato ordinatório no Juizado Especial: providência e prazo

Ato ordinatório no Juizado Especial não admite recurso. Veja o prazo que ele abre: contrarrazões ao recurso inominado em 10 dias, manifestação, procuração.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Ato ordinatório é praticado pelo servidor, sem conteúdo decisório (CPC, art. 203, § 4º; CF, art. 93, XIV), e por isso não admite recurso. Mas ele abre prazo: no Juizado, o mais comum é a intimação para contrarrazões ao recurso inominado, em 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º), contados em dias úteis (art. 12-A). Vistas e pedidos de regularização seguem o prazo indicado ou, sem ele, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).

Providências que o ato ordinatório costuma abrir

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º, subsidiário
Contrarrazões ao recurso inominado10 dias úteisLei 9.099/95, art. 42, §2º
Regularizar representação ou procuração5 dias úteisCPC, art. 218, §3º, subsidiário
Informar endereço ou dados de parte5 dias úteisCPC, art. 218, §3º, subsidiário
Pagamento voluntário em cumprimento de sentença15 dias úteisLei 9.099/95, art. 52, III e IV, c/c CPC, art. 523

Por que não cabe recurso

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho e são praticados de ofício pelo servidor, revistos pelo juiz quando necessário (CPC, art. 203, § 4º). A Constituição autoriza delegar ao servidor atos de mero expediente sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV). Sem decisão, não há o que recorrer. Se o ato extrapolar (por exemplo, declarar deserção ou negar um pedido), a parte pede ao juiz que o reveja, por petição, com base no próprio art. 203, § 4º.

As providências mais comuns

Contrarrazões ao recurso inominado

Depois do preparo, a secretaria intima o recorrido para oferecer resposta escrita em 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º). É o ato ordinatório que mais gera prazo no Juizado. Veja prazo para contrarrazões.

Preparo do recurso

O preparo do recurso inominado não depende de intimação: é feito nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º), e compreende as despesas dispensadas em primeiro grau, salvo gratuidade (art. 54, parágrafo único). Se um ato ordinatório mandar complementar o preparo, vale o prazo nele indicado. Por isso a tabela acima não traz o preparo: ele não conta da publicação de um ato, e sim da interposição. Veja prazo para recolher custas.

Pagamento no cumprimento de sentença

Transitada em julgado a sentença e pedida a execução, a intimação para pagar pode vir por ato ordinatório. O prazo é de 15 dias (Lei 9.099/95, art. 52, III e IV, c/c CPC, art. 523), em dias úteis, contados dessa intimação, não da sentença. Veja prazo para pagamento no cumprimento.

Manifestação, procuração e endereço

"Vista à parte", "junte procuração", "informe o endereço atualizado". Sem prazo indicado, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º). Mudança de endereço não comunicada torna válida a intimação enviada ao endereço anterior (Lei 9.099/95, art. 19, § 2º). Veja prazo para manifestação e prazo para regularizar a representação.

Como conta o prazo

Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: intimação para contrarrazões disponibilizada na segunda, 09/11/2026; prazo começa na quarta, 11/11; com o feriado de 20/11, os 10 dias úteis vencem na quarta, 25/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe recurso contra ato ordinatório?

Não, porque ele não decide nada (CPC, art. 203, § 4º). O caminho é pedir ao juiz a revisão.

Qual o prazo das contrarrazões ao recurso inominado?

10 dias úteis (Lei 9.099/95, arts. 42, § 2º, e 12-A).

Ato ordinatório sem prazo: quanto tempo tenho?

5 dias úteis (CPC, art. 218, § 3º).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

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