Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra despacho não cabe recurso (CPC, art. 1.001, aplicado supletivamente ao Juizado pelo art. 1.046, § 2º). O que o despacho abre é prazo para cumprir uma ordem: manifestar-se, emendar o pedido, regularizar a procuração, informar endereço. Sem prazo na lei nem fixado pelo juiz, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), contados só em dias úteis (Lei 9.099/95, art. 12-A).
Providências que o despacho costuma abrir
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º, subsidiário |
| Manifestação sobre documentos | 5 dias úteis | Lei 9.099/95, art. 29, parágrafo único (na audiência, imediatamente); fora da audiência a lei não fixa: 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, a conta mais curta (o CPC, art. 437, § 1º, dá 15) |
| Emenda da petição inicial | 15 dias úteis | CPC, art. 321, subsidiário |
| Regularizar representação ou procuração | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º, subsidiário |
| Informar endereço ou dados de parte | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º, subsidiário |
| Pagamento voluntário em cumprimento de sentença | 15 dias úteis | Lei 9.099/95, art. 52, III e IV, c/c CPC, art. 523 |
Por que não cabe recurso
O CPC separa os pronunciamentos do juiz em sentença, decisão interlocutória e despacho; despacho é todo pronunciamento sem conteúdo decisório (art. 203, §§ 1º a 3º). Ele só impulsiona o processo e não causa prejuízo que justifique recurso, e por isso o art. 1.001 o declara irrecorrível. A Lei 9.099/95 não trata do tema, e o CPC se aplica supletivamente aos procedimentos especiais (art. 1.046, § 2º). Se o "despacho" na verdade decide algo (nega um pedido, indefere prova), o nome no sistema não muda a natureza: veja recurso contra decisão interlocutória no Juizado. Se houver omissão ou contradição na ordem, a parte pode pedir esclarecimento por simples petição.
As providências mais comuns
Manifestação
"Diga a parte", "manifeste-se sobre". Vale o prazo do juiz; sem ele, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º). Veja prazo para manifestação.
Manifestação sobre documentos
Na audiência, a parte contrária se manifesta sobre os documentos de imediato (Lei 9.099/95, art. 29, parágrafo único). Fora da audiência, o juiz costuma fixar prazo; sem ele, aplica-se o art. 218, § 3º, do CPC.
Emenda do pedido
O pedido no Juizado tem requisitos próprios: nome, qualificação e endereço das partes, fatos e fundamentos de forma sucinta, objeto e valor (Lei 9.099/95, art. 14, § 1º). Para corrigir o defeito, o CPC dá 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321), e o juiz do Juizado pode fixar prazo diferente. Veja prazo para emenda da inicial.
Regularizar representação
Verificada irregularidade da representação, o juiz marca prazo razoável para sanar o vício (CPC, art. 76); descumprida a ordem na instância de origem, o processo é extinto se a providência cabia ao autor, e o réu é considerado revel se cabia a ele (art. 76, § 1º, I e II). Veja prazo para regularizar a representação.
Informar endereço
As partes devem comunicar mudança de endereço; sem isso, valem as intimações enviadas ao endereço anterior (Lei 9.099/95, art. 19, § 2º). Veja prazo para informar endereço.
Pagamento no cumprimento de sentença
Transitada em julgado a sentença e pedida a execução, o despacho que intima o vencido a pagar abre 15 dias (Lei 9.099/95, art. 52, III e IV, c/c CPC, art. 523), em dias úteis, contados dessa intimação, não da sentença. Veja prazo para pagamento no cumprimento.
Como conta o prazo
Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: despacho disponibilizado na segunda, 09/11/2026; prazo começa na quarta, 11/11; os 5 dias úteis vencem na terça, 17/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Recorrer de despacho em vez de cumprir a ordem.
- Achar que despacho não tem prazo: sem prazo fixado, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
- Deixar de cumprir a emenda: o pedido pode ser indeferido (CPC, art. 321, parágrafo único).
- Esperar intimação pessoal antes da extinção: no Juizado, a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (Lei 9.099/95, art. 51, § 1º).
Perguntas frequentes
Cabe recurso contra despacho no Juizado Especial?
Não (CPC, art. 1.001). Se o ato decide algo, ele é decisão, não despacho.
Qual o prazo para cumprir despacho sem prazo fixado?
5 dias úteis (CPC, art. 218, § 3º; Lei 9.099/95, art. 12-A).
Qual o prazo para emendar o pedido no Juizado?
O que o juiz fixar; sem fixação, 15 dias pelo CPC, art. 321.
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Fontes
- CPC, arts. 76, 203, 218, 224, 321, 523, 1.001 e 1.046, § 2º
- Lei 9.099/95, arts. 12-A, 14, 19, 29, 51 e 52
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