minutare

Início / Recurso cabível

Infância e juventude · recurso

Cabe recurso contra despacho na Infância e Juventude?

Dos despachos não cabe recurso (CPC, art. 1.001), também na Vara da Infância e Juventude. Veja as providências que o despacho abre e o prazo em dias corridos.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Não. Dos despachos não cabe recurso (CPC, art. 1.001), regra que vale nos procedimentos da Infância e da Juventude porque o ECA adota o sistema recursal do CPC (art. 198). O despacho, porém, costuma abrir prazo para a parte agir, e no ECA a contagem é em dias corridos (art. 152, § 2º).

Por que não cabe recurso

Despachos são os pronunciamentos do juiz que não são sentença nem decisão interlocutória (CPC, art. 203, § 3º). Eles dão andamento ao processo sem resolver questão. Se o ato chamado de despacho decidir algo (negar uma prova, fixar multa, deferir uma medida), ele é decisão interlocutória pelo conteúdo (art. 203, § 2º), e o recurso segue a regra da decisão interlocutória na Infância e Juventude. O art. 1.022 admite embargos de declaração contra "qualquer decisão judicial", e há divergência sobre seu uso contra despacho de mero expediente.

Providências que o despacho costuma abrir

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias corridosCPC, art. 218, § 3º; ECA, art. 198, VIII (pedido de remessa em 5 dias da intimação, quando o juiz reforma a decisão recorrida); dias corridos (art. 152, § 2º)
Manifestação sobre documentos juntados15 dias corridosCPC, art. 437, §1º; em dias corridos no regime Infância e juventude
Manifestação sobre laudo pericial15 dias corridosCPC, art. 477, §1º; em dias corridos no regime Infância e juventude
Quesitos e indicação de assistente técnico15 dias corridosCPC, art. 465, §1º; em dias corridos no regime Infância e juventude
Alegações finais (razões finais escritas)15 dias corridosCPC, art. 364, § 2º; dias corridos (ECA, art. 152, § 2º)
Emenda da petição inicial15 dias corridosCPC, art. 321; em dias corridos no regime Infância e juventude
Especificar provas5 dias corridosCPC, art. 218, §3º (prazo costuma ser judicial); em dias corridos no regime Infância e juventude
Réplica (manifestação sobre a contestação)15 dias corridosCPC, arts. 350 e 351; em dias corridos no regime Infância e juventude
Regularizar representação processual ou procuração5 dias corridosCPC, art. 76 c/c 218, §3º (prazo é judicial; usar o do texto); em dias corridos no regime Infância e juventude
Informar endereço ou dados de parte5 dias corridosCPC, art. 218, §3º; em dias corridos no regime Infância e juventude
Contrarrazões10 dias corridosECA, art. 198, II (10 dias nos recursos); o CPC, art. 1.003, § 5º, dá 15 dias para responder
Pagamento voluntário em cumprimento de sentença15 dias corridosCPC, arts. 513, § 2º, e 523 (intimação para pagar, a requerimento do exequente); em dias corridos no regime Infância e juventude
Impugnação ao cumprimento de sentença15 dias corridosCPC, art. 525 (conta do fim do prazo de pagamento); Fazenda Pública, 30 dias da intimação (art. 535); em dias corridos no regime Infância e juventude

A tabela lista o que o Minutare procura no texto do despacho. As mais comuns:

Custas e preparo no ECA

O CPC prevê prazos para recolher custas iniciais e complementar o preparo (arts. 290 e 1.007), mas o Minutare não os liga ao despacho na Infância e Juventude: as ações são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a litigância de má-fé (ECA, art. 141, § 2º), e os recursos independem de preparo (art. 198, I). Se o despacho mandar recolher, confira se a ação corre fora dessa isenção.

Como conta o prazo

Os prazos do ECA são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (art. 152, § 2º). O catálogo do Minutare aplica dias corridos também aos prazos que vêm do CPC; o art. 152, § 2º, não diz como contá-los, e a contagem corrida é a mais cautelosa. Exemplo só com feriados nacionais: despacho disponibilizado no DJEN na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11, e 5 dias vencem na sexta, 27/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe agravo contra despacho na Vara da Infância?

Não. Despacho é irrecorrível (CPC, art. 1.001). Se o ato tiver conteúdo decisório, é decisão interlocutória e pode caber agravo de instrumento nas hipóteses do art. 1.015.

Qual o prazo quando o despacho não diz o prazo?

5 dias (CPC, art. 218, § 3º), contados em dias corridos no regime da Infância.

Há custas na Justiça da Infância e da Juventude?

As ações são isentas de custas e emolumentos, salvo litigância de má-fé (ECA, art. 141, § 2º).

Qual o prazo de alegações finais no procedimento contra entidade de atendimento?

5 dias, salvo manifestação em audiência (ECA, art. 193, § 1º).

O Minutare lê o despacho no DJEN pela sua OAB, identifica a providência e calcula o vencimento em dias corridos. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo infância e juventude

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias