Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Não. Dos despachos não cabe recurso (CPC, art. 1.001), regra que vale nos procedimentos da Infância e da Juventude porque o ECA adota o sistema recursal do CPC (art. 198). O despacho, porém, costuma abrir prazo para a parte agir, e no ECA a contagem é em dias corridos (art. 152, § 2º).
Por que não cabe recurso
Despachos são os pronunciamentos do juiz que não são sentença nem decisão interlocutória (CPC, art. 203, § 3º). Eles dão andamento ao processo sem resolver questão. Se o ato chamado de despacho decidir algo (negar uma prova, fixar multa, deferir uma medida), ele é decisão interlocutória pelo conteúdo (art. 203, § 2º), e o recurso segue a regra da decisão interlocutória na Infância e Juventude. O art. 1.022 admite embargos de declaração contra "qualquer decisão judicial", e há divergência sobre seu uso contra despacho de mero expediente.
Providências que o despacho costuma abrir
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias corridos | CPC, art. 218, § 3º; ECA, art. 198, VIII (pedido de remessa em 5 dias da intimação, quando o juiz reforma a decisão recorrida); dias corridos (art. 152, § 2º) |
| Manifestação sobre documentos juntados | 15 dias corridos | CPC, art. 437, §1º; em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Manifestação sobre laudo pericial | 15 dias corridos | CPC, art. 477, §1º; em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Quesitos e indicação de assistente técnico | 15 dias corridos | CPC, art. 465, §1º; em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Alegações finais (razões finais escritas) | 15 dias corridos | CPC, art. 364, § 2º; dias corridos (ECA, art. 152, § 2º) |
| Emenda da petição inicial | 15 dias corridos | CPC, art. 321; em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Especificar provas | 5 dias corridos | CPC, art. 218, §3º (prazo costuma ser judicial); em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Réplica (manifestação sobre a contestação) | 15 dias corridos | CPC, arts. 350 e 351; em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Regularizar representação processual ou procuração | 5 dias corridos | CPC, art. 76 c/c 218, §3º (prazo é judicial; usar o do texto); em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Informar endereço ou dados de parte | 5 dias corridos | CPC, art. 218, §3º; em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Contrarrazões | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias nos recursos); o CPC, art. 1.003, § 5º, dá 15 dias para responder |
| Pagamento voluntário em cumprimento de sentença | 15 dias corridos | CPC, arts. 513, § 2º, e 523 (intimação para pagar, a requerimento do exequente); em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | 15 dias corridos | CPC, art. 525 (conta do fim do prazo de pagamento); Fazenda Pública, 30 dias da intimação (art. 535); em dias corridos no regime Infância e juventude |
A tabela lista o que o Minutare procura no texto do despacho. As mais comuns:
- Manifestação genérica: sem prazo na lei nem fixado pelo juiz, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
- Documentos juntados: 15 dias para a outra parte (CPC, art. 437, § 1º).
- Laudo pericial ou estudo: 15 dias, prazo comum, também para o parecer do assistente técnico (CPC, art. 477, § 1º).
- Quesitos e assistente técnico: 15 dias da intimação do despacho de nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º).
- Alegações finais escritas: o CPC prevê 15 dias sucessivos quando o debate oral é substituído por razões escritas (art. 364, § 2º). No procedimento de apuração de irregularidades em entidade de atendimento, o ECA fixa 5 dias para as alegações finais, salvo manifestação em audiência (art. 193, § 1º). O Minutare mostra os 15 dias do CPC, com nota dos 5 dias do ECA, porque estes valem só nesse procedimento; nele, conte 5 dias.
- Réplica, emenda da inicial e especificação de provas: 15 dias para réplica (CPC, arts. 350 e 351) e para emenda (art. 321); especificação de provas costuma ter prazo fixado pelo juiz.
- Regularizar representação e informar endereço: prazo do juiz (CPC, art. 76) ou, sem ele, 5 dias.
Custas e preparo no ECA
O CPC prevê prazos para recolher custas iniciais e complementar o preparo (arts. 290 e 1.007), mas o Minutare não os liga ao despacho na Infância e Juventude: as ações são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a litigância de má-fé (ECA, art. 141, § 2º), e os recursos independem de preparo (art. 198, I). Se o despacho mandar recolher, confira se a ação corre fora dessa isenção.
Como conta o prazo
Os prazos do ECA são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (art. 152, § 2º). O catálogo do Minutare aplica dias corridos também aos prazos que vêm do CPC; o art. 152, § 2º, não diz como contá-los, e a contagem corrida é a mais cautelosa. Exemplo só com feriados nacionais: despacho disponibilizado no DJEN na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11, e 5 dias vencem na sexta, 27/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Recorrer do despacho em vez de cumprir o que ele manda.
- Contar em dias úteis o prazo aberto em procedimento do ECA.
- Deixar passar o prazo de 5 dias por achar que despacho sem prazo não obriga: o art. 218, § 3º, supre o silêncio.
Perguntas frequentes
Cabe agravo contra despacho na Vara da Infância?
Não. Despacho é irrecorrível (CPC, art. 1.001). Se o ato tiver conteúdo decisório, é decisão interlocutória e pode caber agravo de instrumento nas hipóteses do art. 1.015.
Qual o prazo quando o despacho não diz o prazo?
5 dias (CPC, art. 218, § 3º), contados em dias corridos no regime da Infância.
Há custas na Justiça da Infância e da Juventude?
As ações são isentas de custas e emolumentos, salvo litigância de má-fé (ECA, art. 141, § 2º).
Qual o prazo de alegações finais no procedimento contra entidade de atendimento?
5 dias, salvo manifestação em audiência (ECA, art. 193, § 1º).
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Fontes
- ECA (Lei 8.069/90), arts. 141, § 2º, 152, § 2º, 193 e 198
- CPC, arts. 76, 203, 218, 224, 290, 321, 350, 351, 364, 437, 465, 477, 1.001, 1.007 e 1.022
Como o Minutare resolve isso


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